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Direito Imobiliário

Fiador ou caução: como escolher o melhor para você

Admin DDAdvogados 15 de julho de 2021 5 min de leitura
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Ao firmar um contrato de locação, um dos pontos essenciais é a garantia: ela traz mais segurança para o proprietário em relação aos pagamentos efetuados pelo inquilino e, por isso, é uma exigência. Nesse caso, as mais comuns são o fiador e o depósito caução. Você sabe como elas funcionam?

É bastante comum que surjam dúvidas sobre o assunto, principalmente a respeito da diferença entre essas alternativas e no momento de definir qual é a mais adequada para o seu contrato. Portanto, é necessário conhecê-las para conseguir tomar melhores decisões.

Neste conteúdo, você aprenderá como funciona o fiador e a caução, como definir a melhor e o que observar no contrato. Confira!

O que é caução?

A caução funciona como um depósito antecipado de determinado valor, visando garantir o pagamento do aluguel. Geralmente, ela é solicitada em preço equivalente a 3 meses dos custos relacionados à locação e não pode ser superior a esse valor. A vantagem, aqui, é que se o inquilino tiver disponibilidade financeira, não é preciso ter custos com contratação de seguros ou encontrar um fiador.

Por outro lado, para o locador é um pouco arriscado, já que um eventual processo de despejo, por falta de pagamento, costuma demorar mais do que 3 meses para finalizar e a garantia pode não ser suficiente.

Ao término do contrato, em caso de quitação total por parte do inquilino, ele receberá o dinheiro de volta, mais a correção pelo índice da poupança. Já o locador terá a certeza do montante que estará disponível diante de problemas.

O que é fiador?

O fiador é uma pessoa que aceita a responsabilidade de arcar com os valores devidos pelo locatário diante de inadimplência. Geralmente, ele precisa comprovar renda e ter um imóvel registrado em seu nome.

A vantagem é que não é necessário ter altos valores disponíveis para firmar o contrato, tornando-o mais acessível. Isso pode facilitar a locação em alguns casos. Por outro lado, nem sempre as pessoas têm um conhecido que pode ser fiador, tanto pelos requisitos exigidos quanto pela intimidade necessária.

Inclusive, muitas vezes ele é substituído pelo seguro-fiança. No caso, a vantagem é que não será preciso encontrar uma pessoa que cumpra os requisitos para ser fiador e esteja disposta a assumir a responsabilidade. Por outro lado, isso traz maiores custos para o contrato, então nem sempre é viável.

Via de regra os locadores preferem fiador ao depósito caução, já que não há garantia de apenas três meses e poderá ser penhorado o imóvel do fiador.

Qual é a melhor opção?

Se a sua dúvida é sobre qual é a opção ideal para a locação do seu imóvel, saiba que não existe uma resposta certa. Isso porque as vantagens ou desvantagens podem estar mais evidentes em determinadas situações, dependendo: 

  • do inquilino;
  • do proprietário;
  • do valor do aluguel;
  • de outras características do contrato.

A melhor dica para isso é que as partes conversem para entender qual modalidade consegue atender melhor aos interesses de todos. Isso pode facilitar a locação para o proprietário, afinal, é importante evitar a vacância do imóvel para ter um melhor retorno no seu investimento.

Quais regras devem ser observadas?

Além de definir a garantia, é fundamental observar as regras específicas de cada uma para que elas sejam válidas — nesse caso, uma assessoria jurídica pode auxiliar a verificar o cumprimento de todos os requisitos legais.

Nesse momento, um ponto importante é a proibição de que seja exigida mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de aluguel. Assim, não é possível que o locador ou a imobiliária exijam tanto a fiança quanto a caução, por exemplo.

No entanto, é possível realizar a substituição de garantia durante a vigência do contrato em casos específicos na lei do inquilinato. Além disso, o contrato também pode ser firmado sem garantia. Nessa situação, há a opção de cobrar o aluguel de forma adiantada, com pagamento até o 6º dia útil do mês, assim como de obter liminar (decisão em caráter de urgência) para desocupação do imóvel em caso de atraso no pagamento do aluguel.

Como você viu, a caução e o fiador apresentam características distintas, então a decisão sobre a melhor alternativa dependerá das possibilidades do inquilino e, também, daquilo que o proprietário entender ser mais adequado. Diante de dúvidas sobre o assunto, consulte um advogado especializado, assim você terá mais segurança no contrato.

Quer mais dicas como esta? Acompanhe mais publicações de direito imobiliário da DD Advogados!

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