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Direito Imobiliário

Seguro-fiança: o que é e como ele funciona?

Admin DDAdvogados 30 de agosto de 2019 4 min de leitura
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O contrato de locação de imóveis costuma exigir a apresentação de uma garantia, com o objetivo de trazer segurança para o proprietário em relação à quitação das obrigações financeiras do inquilino. Apesar de a caução e o fiador serem bastante comuns nesses casos, o seguro-fiança é uma alternativa importante.

Ela traz benefícios para todas as partes, mas entender as regras aplicáveis é fundamental para não ter surpresas no decorrer do contrato. Pensando nisso, preparamos este conteúdo sobre como funciona o seguro-fiança, esclarecendo as principais dúvidas sobre essa modalidade de garantia locatícia. Confira!

Como funciona o seguro-fiança?

Ele funciona como um seguro comum: é preciso solicitar o serviço com uma seguradora, que pagará a indenização contratada se as coberturas incluídas na apólice forem acionadas. A vigência é a mesma do contrato de locação, devendo ser renovada em caso de manutenção do aluguel após o prazo.

A cobertura básica inclui o pagamento dos alugueis em caso de inadimplência do inquilino, mas também é possível contratar serviços adicionais para cobrir danos ao imóvel, multa por rescisão e outras taxas de locação, como IPTU e condomínio.

O seguro pode ser feito para cobrir o aluguel de imóveis urbanos residenciais ou comerciais, e não exime o inquilino do cumprimento de suas obrigações. Caso a cobertura seja acionada, a seguradora tomará as medidas cabíveis para receber o reembolso dos valores pagos.

Quem é o responsável pelo pagamento?

Normalmente, os contratos determinam que o inquilino deverá arcar com os custos do seguro, já que ele deve apresentar a garantira. Nesses casos, a seguradora informará ao proprietário caso identifique a inadimplência das parcelas do seguro por parte do locatário.

Esse é uma medida importante para que o dono do imóvel tenha a oportunidade de regularizar a situação e garantir o recebimento das coberturas contratadas, diante de algum sinistro. Se for o caso, após a quitação, ele poderá buscar o ressarcimento das parcelas do seguro diretamente com o inquilino.

Importante esclarecer que é o locador, que pode ser representado por uma administradora de imóveis, que escolhe a seguradora e o corretor para realizar o seguro, isso porque o segurado é o locador e ele precisa contratar alguém de sua confiança, sem prejuízo de poder cobrar as despesas do seguro-fiança do locatário.

Quais são os requisitos para a contratação?

Para contratar o seguro-fiança, é preciso procurar uma seguradora para apresentar uma proposta. Nesse momento, o inquilino deve apresentar os documentos pessoais e comprovantes de rendimentos, para que seja feita uma análise de crédito. É preciso comprovar renda de até 4 vezes o valor do aluguel, para demonstrar a capacidade financeira e aumentar as chances de aprovação.

Além disso, caso o nome esteja inscrito nos cadastros de inadimplentes, isso impede a aceitação da proposta. Apesar da parte burocrática envolvendo a documentação, o processo costuma ser bem ágil — normalmente, o inquilino recebe a resposta em até 2 dias.

Quais são as principais vantagens do seguro?

A principal vantagem dessa modalidade é não exigir que o inquilino encontre uma pessoa que cumpra os requisitos legais para assumir o papel de fiador. As regras variam em cada contrato, mas é comum que essa pessoa precise comprovar renda de até 3 vezes o valor do aluguel — acrescido de encargos — e tenha imóveis registrados em seu nome.

Também não é preciso depositar a caução, equivalente a até 3 meses do alugue, logo no início do contrato, sendo que as seguradoras possibilitam o pagamento do seguro de forma parcelada (algumas parcelas em até 11x). Mesmo que o dinheiro da caução seja devolvido ao término do contrato, dispor dessa quantia não é uma tarefa simples — principalmente com os demais custos envolvidos na mudança.

Dessa forma, a adoção do seguro como modalidade de garantia facilita a locação. Entretanto, é importante contar que um advogado analise o contrato de aluguel e a proposta da seguradora para garantir que ela atende às regras impostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Agora que você viu como funciona o seguro-fiança, já sabe que essa é uma modalidade de garantia bastante vantajosa para o proprietário do imóvel e o inquilino. Porém, é fundamental ter atenção à proposta da seguradora e aos termos do contrato de aluguel para garantir mais segurança no negócio.

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