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Direito Imobiliário

Responsabilidade do fiador até entrega das chaves

Admin DDAdvogados 12 de junho de 2017 3 min de leitura
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Respondem os fiadores na prorrogação do contrato por prazo indeterminado até a efetiva entrega das chaves?

Muitas pessoas aceitam o pedido para ser fiador em contrato de locação. As razões são diversas, as vezes é por conta de amizade, outras por ser um pedido feito por familiar.

Contudo, terminado o prazo do contrato, os fiadores acabam esquecendo que haviam se comprometido pela locação e então são surpreendidos com cobrança de aluguéis em atraso.

Muitos fiadores sequer recordam de ter assinado há tanto tempo o contrato e acreditam que não são mais responsáveis por conta do prazo do contrato ter terminado e eles não terem assinado outro documento.

Mas será que o fato de não ter assinado um novo contrato se comprometendo com continuação da locação garante a extinção da responsabilidade? Veja abaixo.

Responsabilidade até entrega das chaves

É comum nos contratos de locação inserir que o fiador será responsável pela locação até a entrega das chaves.

Entretanto, em 2006 houve uma mudança no entendimento padrão no sentido de que o fiador responderia apenas pelo prazo inicial do contrato, não podendo ser responsabilizado pelos aluguéis caso o locatário continuasse no imóvel.

Esse posicionamento levava em consideração que a fiança deveria ser considerada de forma restritiva e de forma mais benéfica ao fiador.

Contudo, esse posicionamento não se manteve.

Atualmente entende-se que, desde que tenha cláusula nesse sentido, os fiadores respondem pela locação até a efetiva entrega das chaves.

Isso ocorre pois a Lei do Inquilinato (Lei das Locações) foi alterada em 2009, para constar no artigo 39 que a garantia da locação, a não ser que conste expressamente o contrário no contrato, permanece mesmo se o contrato for prorrogado por prazo indeterminado.

Vale lembrar que conforme comentado acima, é cláusula padrão colocar que o fiador responde até a entrega das chaves, ou seja, existe em praticamente todos os contratos de locação.

De qualquer forma, mesmo que não exista essa cláusula no seu contrato, o artigo 39 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê atualmente que a garantia permanece de qualquer forma.

Ou seja, mesmo que o contrato não seja renovado e não exista nenhuma cláusula sobre a responsabilidade do fiador, ela (responsabilidade) continuará.

Por isso que na grande maioria dos casos os fiadores acabam sendo surpreendidos anos depois do término da locação inicial para arcar com valores de uma locação que sequer sabiam que existia ainda.

Mas então o que fazer para evitar essa situação?

Notificação para cancelamento da fiança

Uma solução bastante simples pode evitar uma enorme dor de cabeça.

Conforme autoriza o art. 835 do Código, caso o fiador não tenha mais interesse em continuar sendo responsável pela locação, basta enviar uma notificação ao locador nesse sentido.

Dessa forma, ao enviar a notificação, o fiador permanecerá responsável pela locação por apenas 60 dias, justamente para dar chance ao locador de negociar com locatário nova garantia ou então rescindir a locação.

Portanto, preste atenção, se você foi fiador em contrato de locação, verifique se o prazo do contrato terminou e se já não há intenção de continuar a garantia notifique o locador.

Se você é locador ou administrador de imóveis, preste atenção aos seus contratos e renove todos aqueles que estiverem vencidos e tenham sido prorrogados.

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