• O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Blog
Contato
Direito Imobiliário

Afinal, quando deve ser feita a vistoria de imóveis e o que avaliar?

Admin DDAdvogados 17 de janeiro de 2019 4 min de leitura
Compartilhar:
✉

Se você tem alguma experiência de compra, venda ou locação de imóveis, certamente já se deparou com questões capciosas — a exemplo das cláusulas contratuais e da vistoria de imóveis.

Investir em imóveis é promissor, mas as negociações precisam ter transparência e trazer segurança para todos os envolvidos. Caso contrário, a dor de cabeça pode ser grande, com consequências administrativas, jurídicas e burocráticas.

Embora o mais aconselhável seja contar com uma assessoria experiente no assunto, trouxemos um resumo do que você precisa saber sobre vistoria de imóveis para se familiarizar com a área. Confira nossas dicas a seguir.

O que é a vistoria de imóveis?

Trata-se de um procedimento que inspeciona a propriedade objeto de negociação. A vistoria de imóveis ocorre sempre antes da entrega das chaves do locador para o locatário (e vice-versa) ou do vendedor para o comprador, sendo passível de intermediação pela imobiliária ou por outra empresa especializada no ramo.

As construções têm vida útil e podem:

  • sofrer deteriorações naturais, previamente esperadas e causadas pelo tempo;
  • já estarem deterioradas, em razão da péssima qualidade do material ou do trabalho desenvolvido;
  • serem danificadas com o mau uso ou a má conservação por parte do vendedor, comprador ou inquilino.

A vistoria de imóveis serve para verificar se as condições do bem entregue são condizentes com o disposto no contrato. Assim, atribui-se a obrigação de reparar à parte que efetivamente ensejou o ônus.

A habitabilidade da construção é verificada a fim de garantir a segurança dos envolvidos e a relação jurídica firmada. Além disso, evitam-se conflitos na distribuição das responsabilidades.

Como o procedimento funciona?

O vistoriador tem conhecimento técnico e olho clínico para levantar todos os itens que compõem a propriedade. Tais pontos são relatados minuciosamente no laudo e, na maioria das vezes, acompanhados de registros fotográficos.

Se você é adquirente de um imóvel na planta, pode verificar se os elementos avaliados na vistoria de imóveis correspondem ao exposto no memorial descritivo (documento oferecido pela construtora ou incorporadora). Caso o bem seja usado, a atenção deve ser redobrada, pois a manutenção provavelmente ocorrerá em um futuro não muito distante.

Já na hipótese de aluguel, a casa, o apartamento ou o estabelecimento ficam sujeitos ao procedimento de averiguação tanto na entrada quanto na saída do inquilino. Isso porque o zelo pela propriedade ficou sob sua responsabilidade durante a vigência do contrato de locação.

Embora a vistoria de imóveis não seja obrigatória, realizá-la já é de praxe em razão de sua importância. Vale ressaltar que comprador, vendedor, locador e locatário podem acompanhar o procedimento e devem assinar o laudo ao final da avaliação.

Eles podem contestar o resultado, exigindo do vendedor a reforma antes de lavrar a escritura — ou, no caso do inquilino, alterar itens no documento.

O que deve ser avaliado?

Embora a lista seja grande (devido à complexidade estrutural do imóvel e às particularidades da construção), existem elementos gerais a serem contemplados, como:

  • rede elétrica;
  • rede hidráulica;
  • paredes;
  • revestimentos;
  • piso e azulejos;
  • telhado e forro;
  • esquadrias;
  • fechaduras e maçanetas.

Riscos, manchas, ferrugem, infiltrações, pinturas mal feitas, trincos soltos, janelas emperradas e interruptores que não funcionam são apenas alguns dos problemas mais comuns verificados na vistoria de imóveis. Caso você tenha comprado o bem na planta, ainda pode verificar se o material corresponde ao prometido no memorial descritivo.

Não é preciso ter receio de investir em imóveis, mas sim precaução e cuidado. Existe uma série de medidas capazes de conduzir com eficácia suas negociações, de forma transparente e segura, sendo a vistoria de imóveis uma delas.

Gostou deste tema? Tem alguma experiência ou opinião para compartilhar conosco? Então deixe seu comentário!

Precisa de Assessoria Jurídica?

Nossa equipe especializada está pronta para ajudar você com questões de direito imobiliário e condominial.
Entre em Contato
Entre em contato
Preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato em breve.
Advocacia especializada em Direito Imobiliário e Condominial com mais de 20 anos de experiência.
Visit our FacebookVisit our LinkedIn
Contato
Rua Mamud Rahd, 29 - Salas 2, 3 e 4
São Paulo - SP, 02372-090
contato@ddadvogados.com.br
(11) 99955-5427
(11) 2262-9171
Atendimento
Segunda a Sexta
09:00 às 18:00
Áreas de Atuação
Direito Condominial
Assessoria jurídica para condomínios e associaçõesCobrança de cotas condominiais e recuperação da inadimplênciaConvenção, regimento interno e assembleias condominiais
Direito Imobiliário Consultivo
Due diligence e assessoria na compra e venda de imóveisAquisição de imóveis em leilãoRegularização imobiliária e registralConstituição de usufruto, servidões e outros ônus reaisElaboração e negociação de contratos imobiliários
Direito Imobiliário Contencioso
Ajuizamento e defesa em processos de Direito ImobiliárioVícios construtivos e responsabilidade de construtorasAtraso na entrega de imóvel comprado na planta
Patrimônio, Sucessões e Tributação
Constituição de holding patrimonialInventário judicial e extrajudicialAssessoria judicial para redução de ITBI e ITCMD
© 2026 DD Advogados. Todos os direitos reservados.
Feito por 8D Hubify
Política de PrivacidadeTermos de Uso
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram