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Fundo de reserva: entenda o que é e qual a sua função

Admin DDAdvogados 11 de junho de 2019 4 min de leitura
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Assim como você, o condomínio também pode poupar dinheiro pensando no futuro ou se precavendo para alguma situação emergencial. Essas economias compõem o fundo de reserva.

Embora não seja obrigatório em lei, ele prioriza questões estruturais e funcionais necessárias à preservação do bem comum, das unidades autônomas e dos interesses dos condôminos, razão pela qual sua instituição é altamente recomendável.

Quer saber mais sobre a composição, regulamentação e utilidade deste importante recurso? Siga na leitura para ter uma perspectiva geral do assunto.

O que é e para que serve o fundo de reserva?

Trata-se de uma espécie de poupança composta por uma porcentagem da taxa condominial paga pelos condôminos. O dinheiro guardado é utilizado para realizar melhorias, cobrir despesas emergenciais ou gastos excedentes, conforme previsto na convenção, questões essenciais à preservação do imóvel.

A primeira situação acontece quando se deseja, por exemplo, instalar ar-condicionados novos na academia. A segunda, caso seja necessário reparar imediatamente um cano estourado na área de lazer ou trocar as lâmpadas queimadas no hall de entrada.

Por fim, gastos excedentes compreendem aqueles que ultrapassaram o orçamento inicial, como o da reforma na piscina. As economias podem ser utilizadas em várias situações — inclusive no pagamento de despesas ordinárias, se houver crise financeira e desde que haja votação favorável em assembleia geral.

Como é calculado o valor do fundo de reserva?

Embora ele conste no art. 9ª, §3º, alínea j da Lei 4.591, não há previsão expressa sobre seu cálculo, que gira em torno de 5% a 10% da taxa condominial, mas a convenção pode dispor sobre percentual diferente.

Nos casos em que o imóvel estiver alugado, a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva fica a encargo do locador, conforme art. 22, X, parágrafo único, alínea "g" da Lei do Inquilinato. Quanto ao pagamento, partimos da afirmação legal de que o inquilino arca com as despesas ordinárias (água, luz e pagamento dos funcionários) do condomínio, sendo o fundo de reserva considerado uma despesa extraordinária.

Enquanto isso, o dono da unidade autônoma é responsável pelos demais gastos: consertos, alteração de fachada e revitalização da academia, por exemplo. Assim, havendo crise financeira que atrase o pagamento dos salários dos porteiros, o encargo recai sob o locatário.

Se a situação servir para valorizar ou manter o valor do imóvel, o locador que deve arcar com as despesas. Havendo dúvida, recorra a uma assessoria jurídica experiente e qualificada. De qualquer forma, a reserva de dinheiro evita apuros, facilita a gestão do síndico e atende ao bem comum.

O fundo de reserva pode ser restituído ou distribuído?

Não, pois ele compõe o patrimônio do condomínio. Ainda que o proprietário aliene sua unidade autônoma, os valores pagos não voltarão para o seu bolso porque não foram arcados apenas em prol de seu interesse, mas de todos os condôminos.

Falando em recursos, há de se ressaltar: é possível criar fundos específicos mediante votação em assembleia geral. Assim, mesmo que já exista um fundo de reserva, outro pode ser instituído a fim de arrecadar a quantia necessária à instalação de uma sauna ou nova piscina, por exemplo.

O fundo de reserva denota o cuidado necessário às questões financeiras e burocráticas do condomínio. Boas práticas são adotadas quando você conta com a assessoria de advogados especializados, garantindo a segurança jurídica.

Quer preservar os interesses dos condôminos enquanto otimiza a gestão condominial? Entre em contato conosco.

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