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Direito Imobiliário

Direito de preferência é do inquilino ou do condômino?

Admin DDAdvogados 14 de setembro de 2017 2 min de leitura
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Muitas pessoas têm dúvidas quanto ao direito de preferência do inquilino quando o imóvel locado possui mais de um proprietário e um deles vende a sua parte ao outro sem oferecer antes ao locatário.

Nesse outro artigo explicamos melhor o direito de preferência e os cuidados que precisam ser tomados, mas resumidamente, tomando as medidas necessárias, todo inquilino possui preferência na compra de imóvel caso o locador decida vender.

O problema é que em caso de condomínio (não estamos falando de condomínio de apartamentos e sim condomínio no sentido de vários proprietários de um mesmo bem), ou seja, quando o imóvel alugado possui dois ou mais proprietários, os demais donos também possuem preferência na compra.

Ou seja, se um imóvel possui mais de um dono, caso apenas um queira vender, o(s) outro(s) possui(em) preferência para comprar antes de qualquer outra pessoa.

Ocorre que a Lei do Inquilinato (Lei 8.45/91) também garante a preferência para o inquilino, caso o imóvel esteja alugado.

Então, como fica o caso? Quem de fato nessa situação possui preferência, locatário ou proprietário?

Nesse caso, quem tem preferência é quem já é proprietário de parte do imóvel conforme previsto no art. 34 da Lei do Inquilinato. Veja o que diz referido artigo:

Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

Isso ocorre, pois não há prejuízo ao inquilino, pois nada mudará para ele, uma vez que o(s) outro(s) proprietário(s) já eram locadores do imóvel ou já possuíam parte do imóvel, apenas houve um aumento no patrimônio com a aquisição de mais uma parte.

Se não fosse assim, o locador que possui apenas uma parte do imóvel seria prejudicado em não poder comprar a totalidade ou aumentar sua participação e ainda seria obrigado e ter um "sócio" que não lhe interessa.

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