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Direito Imobiliário

Juros de financiamento abusivo: entenda como agir

Admin DDAdvogados 21 de maio de 2019 4 min de leitura
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Se você deseja investir em um imóvel mas não tem dinheiro para efetuar o pagamento à vista, outras modalidades de quitação se apresentam como boas alternativas. Seu projeto pode virar realidade, mas é preciso ter atenção com alguns detalhes, como os juros de financiamento, se não quiser comprometer o orçamento da família.

Questões contratuais são complicadas para muitas pessoas que não detêm conhecimento técnico no assunto, motivo pelo qual uma assessoria jurídica é sempre aconselhável. De qualquer forma, existem informações primordiais capazes de evitar preocupações com cobranças abusivas na negociação firmada.

A melhor forma de evitar o transtorno é obtendo informação. Continue com a leitura do post e fique por dentro do assunto!

O que são juros de financiamento abusivos?

Não há ilegalidade ou ilicitude na correção de valores sobre cada parcela do financiamento a ser paga: a atualização funciona como um ônus cobrado em razão do "favor" prestado pela instituição de crédito, que concedeu a você todo o montante requisitado.

Tal modalidade de pagamento facilita a aquisição de bens mais caros, como imóveis e veículos. Suas cláusulas contratuais são unilateralmente instituídas por quem empresta o dinheiro, sendo que essa relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Juros abusivos são aqueles acima da taxa média de juros do mercado: embora não exista uma porcentagem específica, é possível fazer a comparação a partir das informações encontradas no site do Banco Central.

Quais são os direitos do consumidor?

O contrato serve para conferir segurança jurídica aos envolvidos, mas suas cláusulas não são absolutas: ele enseja revisão quando as disposições tornam o negócio excessivamente oneroso a uma das partes, conforme art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Caso verifique a cobrança indevida dos juros de financiamento, entre em contato com a instituição que concedeu o crédito a você e tente renegociar a taxa estabelecida, bem como as parcelas vencidas, se for o caso.

Havendo a negativa da empresa, recorra a uma assessoria jurídica eficiente capaz de cuidar do assunto — ela tem conhecimento técnico para notificar a financiadora, intentar acordos e realizar devidamente todo o procedimento administrativo e na Justiça.

O art. 51, inciso IV, do CDC confirma a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, "que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

O advogado especialista em direito imobiliário está apto a atuar na defesa dos interesses do cliente caso seja necessário entrar com ação revisional para ter a correção justa dos juros de financiamento estabelecidos.

Quais precauções o consumidor deve ter?

Antes de fechar contrato, cheque as taxas de referência disponibilizadas no site do Banco Central, como já mencionado, e simule os valores cobrados pelas diferentes instituições de crédito.

Ainda, se quiser atuar de forma preventiva, conte com uma assessoria jurídica especializada. Planejamento, organização e informação são essenciais para você não comprometer o orçamento familiar e arcar somente com o que pode pagar, dentro dos padrões comumente praticados pelo mercado.

Notou as nuances dos juros de financiamento? Essa modalidade de obtenção de crédito ajuda quem não pode quitar o bem à vista, mas requer cuidado para não se tornar uma grande dor de cabeça.

Caso queira saber mais sobre precauções e outras questões imobiliárias, não deixe de nos seguir nas redes sociais. Estamos no Facebook e LinkedIn.

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