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Direito Imobiliário

O que é usucapião rural e como funciona sua ação? Entenda!

Admin DDAdvogados 28 de agosto de 2023 5 min de leitura
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O termo “usucapião” já é bastante conhecido no universo do Direito, especialmente entre os profissionais que atuam na área Imobiliária. Entretanto, o que pouca gente sabe é que existem variados nichos dentro dessa categoria, sendo a usucapião rural uma delas.

Também conhecida como pró-labore, a modalidade consiste no direito de adquirir um espaço rural pelo seu uso prolongado e contínuo. Fora isso, o período mínimo para que alguém garanta este benefício é de cinco anos — e, inclusive, quem realiza o pleito não pode contar com outro imóvel em seu nome, seja ele localizado em área urbana ou rural.

Assim, caso você seja proprietário de um bem e tenha medo de sofrer com a usucapião rural, este é um ótimo momento para se aprofundar no assunto e entender, de fato, quais são as situações mais comuns em que esse cenário ocorre. Para te ajudar, separamos neste conteúdo quais são as informações necessárias sobre o assunto. Acompanhe a leitura e atualize-se agora mesmo.

O que é usucapião rural?

O primeiro passo é entender, de fato, em que consiste o termo “usucapião rural”. Regulamentado pelo Estatuto da Terra, (Lei n.º 6.969/81) e pela Constituição Federal, o termo consiste em um dos caminhos possíveis para adquirir uma propriedade.

Porém, para tal procedimento ser formalizado, é preciso que várias condições sejam cumpridas — como mencionaremos nos tópicos abaixo. A usucapião rural, portanto, tem como foco beneficiar um produtor agrário.

Em outras palavras, um indivíduo responsável por cuidar de uma determinada área e, a partir disso, obter sustento para a vida em sociedade. A categoria ainda se distingue das demais existentes, exatamente por conta da sua finalidade — diretamente relacionada ao cultivo do solo, apresentando uma valiosa função ambiental, econômica e social.

Quais são os requisitos para usucapião rural?

Para que o requerente, por meio da usucapião rural, tome posse de um imóvel ou terreno, é fundamental que alguns requisitos legais sejam preenchidos. A seguir, listamos quais são eles. Veja!

O prazo para a posse do usucapião rural

O principal requisito para a formalização do usucapião rural está no prazo. Ou seja, é necessário que o indivíduo utilize o imóvel por, pelo menos, cinco anos ininterruptos — sem que o proprietário apresente nenhuma imposição.

Área em zona rural não superior a 50 hectares

Outra obrigatoriedade é que a área ocupada não seja superior a 50 hectares. Caso contrário, não será possível pleitear a usucapião rural. Aqui, também vale destacar que o espaço deve, necessariamente, ser rural. Em outras palavras, não pode ser uma propriedade situada em zona urbana.

Atuar com produção e moradia

Seguindo com a nossa lista sobre os requisitos para a usucapião rural, destacamos ser preciso comprovar que o indivíduo executa atividades agrícolas ou pecuárias no local. E não só isso. Além desse ponto, é necessário existir uma moradia no espaço — onde o ocupante utilize como a sua principal residência.

Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano

Por último, e não menos importante, o requerente não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome, tanto rural, quanto urbano. Em resumo, alguém que já possui propriedades não conseguirá pleitear um espaço por meio da usucapião rural.

Como funciona a ação de usucapião rural?

Inicialmente, a ação de usucapião rural ocorre por meio de um processo judicial. Nesse trâmite, o ocupante do imóvel pleiteia a sua declaração de propriedade. Para tanto, é preciso que o indivíduo apresente provas da posse, como documentos que demonstrem a ocupação prolongada e sem nenhuma oposição. Além disso, há a obrigatoriedade de comprovar o cumprimento de todos os requisitos listados nos tópicos anteriores.

A documentação necessária para o pedido de usucapião rural

  • Documentos de Identidade do requerente;
  • Certidão de casamento (se houver);
  • Planta do imóvel;
  • Comprovantes de residência;
  • Matrícula do imóvel, devidamente atualizada;
  • Comprovantes de pagamento do IPTU;
  • Fotografias de todos os cômodos do imóvel;
  • Declarações, contratos ou qualquer outro tipo de documento que esclareça a origem da posse;
  • Contas de água, de energia elétrica ou de telefone, que comprovem a moradia no local;
  • Notas fiscais referentes aos gastos de reformas e consertos para a conservação da propriedade;
  • Testemunhas com as documentações completas;
  • Declaração firmada em próprio punho, com reconhecimento de firma, garantindo não ser proprietário de outro imóvel, além de declarar que o local é utilizado como moradia.

Como vimos ao longo deste conteúdo, a usucapião rural possui um papel extremamente relevante no cenário agrário nacional. Por essas e outras, entender os seus requisitos, o funcionamento da ação, bem como a documentação necessária é imprescindível para quem visa utilizar esse recurso legal. Já nas situações em que alguém queira usucapir a sua propriedade, é crucial buscar orientação jurídica para garantir a proteção de seus direitos.

Caso não saiba onde encontrar um bom profissional, aproveite o momento e entre em contato conosco. Referência em Direito Imobiliário, a DD Advogados conta com um time de especialistas, pronto para te auxiliar em todo esse processo.

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