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Direito Imobiliário

Afinal, você sabe o que é saldo devedor?

Admin DDAdvogados 26 de março de 2020 4 min de leitura
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Quando compramos um imóvel, geralmente trata-se de uma aquisição em longo prazo. O financiamento imobiliário envolve termos específicos, como o saldo devedor.

Trata-se de um termo importante para quem está pagando, e caso decida vender o imóvel antes de concluir o pagamento de todas as parcelas, ele será fundamental para a negociação. Só é permitido vender o imóvel que ainda está sendo financiado, se antes você quitar esse saldo ou se o comprador deduzir a quantia pendente do valor total da compra. Saiba mais sobre o assunto com o texto a seguir!

O que é saldo devedor?

Os financiamentos imobiliários tendem a ser mais longos, pois o preço dos imóveis é maior que a maioria dos outros bens. Em toda compra parcelada incide juros, e no caso de casas e apartamentos, existem mais taxas.

O saldo devedor corresponde ao valor ainda não pago do total identificado no contrato imobiliário, ou seja, é a diferença entre o total da operação e a soma de todos os valores já pagos.

Quais as alternativas para quitar o saldo devedor?

A antecipação por parte do novo comprador

Se a pessoa não contar com recursos próprios para quitar o imóvel, pode vendê-lo caso encontre alguém interessado em adquiri-lo à vista. Ele poderá realizar o pagamento em seu lugar.

A diferença poderá ser compensada entre o novo comprador e você, sendo interessante que as partes contem com ajuda de um advogado.

O empréstimo com garantia de imóveis

Caso você já tenha um imóvel em seu nome, poderá usá-lo como garantia na troca de um empréstimo. Você pode solicitar até 60% do valor do seu imóvel e pagar com prestações fixas em até 240 meses.

Como se oferece uma garantia real ao banco, isto é, seu imóvel como crédito, você garante à empresa que parte do valor já está “pago”. Assim, os riscos que a instituição financeira corre são menores, consequentemente a taxa de juros também.

Os recursos próprios

Outra forma de quitar o saldo devedor é usando seus próprios recursos. Caso você seja investidor, poderá analisar se compensa ou não usar seu dinheiro para quitar a casa ou apartamento.

Para saber se é um negócio vantajoso, faça uma comparação entre os retornos dos investimentos e as prestações do financiamento, então será possível entender se é viável usar o montante para quitar sua dívida.

O uso do Fundo de Garantia

Embora muitas pessoas ainda não saibam, empregados que possuem carteira assinada há mais de três anos, com contribuições constantes de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e que ainda não possuam imóvel registrado em seu nome, têm o direito de sacar o saldo do FGTS na Caixa Econômica Federal, para quitação de financiamento de imóveis residenciais. O processo não costuma ser lento.

O consórcio de casas e apartamentos

O consórcio é a segunda forma mais utilizada pelos brasileiros na compra de bens mais caros. A primeira é o financiamento, assim caso deseje participar de um consórcio, também tem o direito de usar o total acumulado para quitar o saldo devedor.

Você pode esperar ser sorteado ou entrar em contato com a administradora do consórcio para obter o resgate antecipado do crédito. Nesse segundo caso, você terá que arcar com multas e taxas.

O saldo devedor varia conforme três fatores: o prazo, os juros e o valor da parcela. Quanto menor o valor da parcela, maior será o prazo de financiamento. E os juros tendem a aumentar em financiamentos longos. Caso haja atrasos no pagamento das mensalidades, serão aplicadas penalizações na forma de juros e multas. Por isso, é importante manter o saldo devedor sob controle e quitá-lo da forma mais satisfatória.

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