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Direito Civil | Direito Imobiliário

Salário pode ser penhorado por dívida?

Admin DDAdvogados 5 de junho de 2017 4 min de leitura
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As dívidas sempre foram um problema para os credores.

Contudo, o atual cenário político e econômico brasileiro tem colaborado para o aumento das dívidas e isso tem preocupado aqueles que precisam receber valores de seus inquilinos, clientes ou até mesmo daquelas pessoas que emprestaram algum dinheiro.

O problema bastante comum entre todas essas pessoas é que mesmo após processar o devedor, passado algum tempo não conseguem receber os valores devidos por falta de patrimônio.

Isso ocorre muitas vezes, mesmo quando a pessoa possui trabalho com carteira assinada e salário fixo, pois o art. 833 do atual Código de Processo Civil (antigo 649 do Código anterior) estabelece que o salário, entre outros rendimentos, como aposentadoria e pensões são impenhoráveis.

Ou seja, mesmo que uma pessoa esteja devendo, em tese (mais abaixo damos a solução), não pode ter o seu salário penhorado e utilizado para pagamento de dívida.

Nesses casos, muitas vezes o advogado do credor, não localizando outro bem móvel ou imóvel, acaba deixando o processo arquivar e o cliente, insatisfeito, fica sem receber os valores devidos.

Contudo, uma nova vertente, utilizada pelo DD ADVOGADOS, pode ser a solução. Confira:

Possibilidade de penhora do salário

O escritório conseguiu recentemente, em decisão publicada em 17/04/2018, importante decisão autorizando a penhora de salário de um ex-Deputado Estadual.

O devedor, cujo nome se omite para preservar sua imagem, já foi vereador e Deputado Estadual, tendo sido condenado em um processo patrocinado pelos advogados do escritório.

Mesmo possuindo rendimentos de mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ele não pagou a condenação, assim, após as tentativas sem sucesso para recebimento do crédito, como penhora de contas e carros, o escritório conseguiu importante decisão autorizando a penhora de 15% sobre os vencimentos líquidos do devedor.

Embora difícil de conseguir, essa estratégia pouco utilizada não é novidade. Em decisão de maio/2017, a Ministra Nancy Adrighi do Superior Tribunal de Justiça, o último Tribunal que julga esses tipos de causas, definiu que o salário do devedor pode ser penhorado.

A justificativa é que a restrição existente quanto a penhora de salário pode ser relativizada no caso concreto, quando a situação assim o permitir. Veja trecho da decisão:

Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família

Penhora de salário é exceção

A decisão comentada é excelente solução para muitos casos, entretanto, é importante notar que a penhora de salário ou até mesmo outros rendimentos não pode ser feita de forma automática.

Primeiramente é preciso tentar localizar outros bens do devedor e somente após todas as tentativas sem sucesso é que então poderá ser solicitada essa providência.

Afinal, o salário de uma pessoa é o seu meio de subsistência e existem outros meios para satisfação do crédito.

Limitação da penhora

Outro detalhe importante é que mesmo o STJ tendo aceitado no caso concreto a penhora de salário, merece destaque o limite colocado.

Uma das justificativas que permitiu a penhora do salário do devedor no caso comentado do STJ é que a mesma foi de apenas 10% dos rendimentos. Já no caso do ex-servidor público, o total autorizado foi de 15%, o que não prejudicou assim a sobrevivência dos devedores nos respectivos processos.

Portanto, embora as decisões sejam favoráveis para penhorar o salário do devedor, temos que ter em mente que apenas parte desse rendimento poderá ter restrição.

Qualquer dívida pode permitir a penhora

O caso julgado pelo STJ refere-se a dívida de aluguel, já a decisão obtida pelo DD ADVOGADOS refere-se a crédito de honorários advocatícios.

Portanto, pouco importa a origem da dívida, já que a impenhorabilidade do salário e outros rendimentos previstos no Código de Processo Civil aplica-se a todos os casos.

Assim, podemos concluir que a exceção também pode ser aplicada excepcionalmente em qualquer dívida.

FONTE:

Veja na íntegra a decisão do STJ comentada clicando aqui.

*a outra decisão obtida pelo escritório é omitida para preservar a imagem do devedor.

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