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O que é quórum e qual sua influência nas Assembleias de condomínios?

Admin DDAdvogados 22 de dezembro de 2022 5 min de leitura
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Quando o assunto é reunião de Assembleias condominiais muitas dúvidas surgem — por exemplo, você sabe o que é quórum? Esse dado é muito importante nas reuniões dos condomínios, mas muitas pessoas podem não saber seu significado.

São nas Assembleias que os moradores debatem sobre pontos fundamentais. Além disso, é o momento para tomarem decisões que afetam toda a vivência, funcionamento e regras. Nesse sentido, o quórum é essencial para o funcionamento de uma Assembleia condominial.

Quer saber o que é quórum e como esse assunto influencia os condomínios? Continue a leitura e fique por dentro de nossas dicas!

O que é quórum de Assembleia?

O quórum nada mais é que o quantitativo necessário de pessoas que detêm o poder para participar das deliberações condominiais. Logo, faz referência ao número de pessoas que iniciam uma reunião e que aprovam ou não alguma decisão no condomínio.

Conforme artigo 1.352 do Código Civil: “os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio”.

A justificativa desse artigo se dá em razão de que, para cada proprietário, existe uma possibilidade de voto. A contagem de votos é proporcional à quantidade de unidades ou fração ideal e da natureza do que está sendo votado.

Algumas decisões necessitam de mais ou menos votos e isso depende do que o condomínio busca. Dentre as pautas pode constar:

  • eleição de síndico;
  • validação de contas;
  • movimentação para obras e serviços.

Separamos algumas pautas normalmente debatidas entre os condôminos e os síndicos. Fique atento e se prepare para a sua próxima reunião de condomínio.

Aumento de taxa condominial

O acréscimo de taxa é habitualmente consentido na Assembleia, realizada no início do ano, com a confirmação do orçamento anual. Para que se autorize o acréscimo, é preciso que seja votado e aprovado pela maioria simples presente na Assembleia. Lembrando que a maioria simples é composta por 50% somado com mais um presente na assembleia de condomínio.

Diversamente do que os condôminos pensam, a taxa paga para o condomínio não é uma maneira de lucrar. Em verdade, trata-se de um rateio de despesas que obriga todos os moradores a despender. É uma forma de manutenção estrutural do lugar e guarda relação direta com despesas para o bom funcionamento do condomínio.

Aprovação de obras de qualquer natureza

Um dos questionamentos mais comuns tem relação com quórum para aprovar obras. Até porque, não deixa de gerar impacto no montante da taxa.

A quantidade de votos dependerá da obra realizada. O Código Civil distingue as obras em: necessárias, úteis e voluptuárias. Confira a diferença de cada uma delas e entenda melhor como funciona. 

Obras necessárias

Tem como finalidade a conservação do bem para que ele não se deteriore. São obras indispensáveis para a manutenção do local. Aqui, o quórum para aprovação é da maioria dos presentes. Se a obra for urgente e a despesa não for excessivamente onerosa, não tem necessidade de aprovação.

Obras úteis

Elas facilitam o uso e têm utilidades, mas são dispensáveis para a preservação, como a construção de garagem e grades. Para esse tipo de obra, a quantidade mínima é da maioria absoluta: seria 50% mais um. Aqui, não se trata da maioria presente na reunião, mas sim de todos os condôminos.

Obras voluptárias

São aquelas que trazem fins estéticos e tornam o lugar mais bonito. Não há obrigação em razão de necessidade. Aqui, o quórum é de dois terços de todos os condôminos, também conhecido como maioria qualificada.

Além das obras, cabe citar outras questões que são objeto de reunião, como:

  • contratação de seguradora;
  • aplicação de multas por infrações reiteradas;
  • mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Como foi a redução de quórum legal em Condomínios Edilícios?

Com a Lei nº 14.405/2022, houve uma redução de quórum para dois terços dos moradores para votação de alteração da destinação em condomínio edilício. Antes da norma, era necessário que todos os condôminos votassem se tivesse alteração na finalidade do edifício.

Apesar de estar em vigor, a Lei gera debates. Isso porque, alguns alegam que se trata de direito adquirido em relação à destinação originária da construção ou da unidade autônoma adquirida.

Você conseguiu entender a importância de entender sobre quóruns de Assembleias de condomínios? É um direito do condômino e você precisa saber de tudo. Se precisar, procure especialistas em Direito Condominial e se resguarde.

Gostou de compreender melhor sobre os seus direitos como condômino? Compartilhe o conteúdo nas redes sociais para mais pessoas terem acesso a essas informações!

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