• O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Blog
Contato
Direito Imobiliário

MP do distrato de imóveis prejudica consumidor

Admin DDAdvogados 13 de agosto de 2017 2 min de leitura
Compartilhar:
✉

O Governo está prestes a publicar Medida Provisória (MP) para regulamentar os distratos de imóveis.

O distrato ocorre, por exemplo, quando o consumidor não consegue mais arcar com as pesadas parcelas previstas no contrato durante a obra.

Assim, atualmente o comprador tenta resolver amigavelmente a questão e como as multas no contrato são abusivas acaba tendo que entrar na Justiça para receber até 90% dos valores pagos.

O que muda com a medida provisória

Uma vez aprovada a MP, ela terá força de lei e precisará ser respeitada pelos Tribunais.

Com isso, o consumidor que antes poderia receber até 90% dos valores pagos, com a MP a situação muda por completo.

Caso o adquirente da unidade tenha atrasado mais de seis parcelas a construtora poderá reter 50% dos valores pagos. Já se o atraso for entre três e seis parcelas o porcentual é reduzido para 30%.

Em qualquer dos casos o total retido não poderá ultrapassar 10% do total do imóvel.

Nesse contexto, se um imóvel for adquirido por R$ 500.000,00 e o comprador já tiver pago R$ 50.000,00 e estiver com mais de seis parcelas em atraso, com o distrato ele receberá apenas R$ 25.000,00 (50% do valor pago).

Sem a MP, na mesma situação o consumidor poderia receber até R$ 45.000,00, ou seja, quase o dobro!

A MP altera também o prazo de devolução dos valores pagos.

Atualmente, os Tribunais determinam a devolução à vista e com a MP haverá prazo de 90 dias.

Vale lembrar que a comissão de corretagem é  normalmente paga pelo comprador e ele perde também esses valores, mesmo sendo a construtora que contrata a equipe de corretores.

Portanto, com a MP os distratos passam a ser interessantes para as construtoras, pois podem comercializar novamente o imóvel valorizado retendo parcela muito maior do valor pago.

Dessa forma, acreditamos que a referida MP, se aprovada, prejudicará os consumidores.

Precisa de Assessoria Jurídica?

Nossa equipe especializada está pronta para ajudar você com questões de direito imobiliário e condominial.
Entre em Contato
Entre em contato
Preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato em breve.
Advocacia especializada em Direito Imobiliário e Condominial com mais de 20 anos de experiência.
Visit our FacebookVisit our LinkedIn
Contato
Rua Mamud Rahd, 29 - Salas 2, 3 e 4
São Paulo - SP, 02372-090
contato@ddadvogados.com.br
(11) 99955-5427
(11) 2262-9171
Atendimento
Segunda a Sexta
09:00 às 18:00
Áreas de Atuação
Direito Condominial
Assessoria jurídica para condomínios e associaçõesCobrança de cotas condominiais e recuperação da inadimplênciaConvenção, regimento interno e assembleias condominiais
Direito Imobiliário Consultivo
Due diligence e assessoria na compra e venda de imóveisAquisição de imóveis em leilãoRegularização imobiliária e registralConstituição de usufruto, servidões e outros ônus reaisElaboração e negociação de contratos imobiliários
Direito Imobiliário Contencioso
Ajuizamento e defesa em processos de Direito ImobiliárioVícios construtivos e responsabilidade de construtorasAtraso na entrega de imóvel comprado na planta
Patrimônio, Sucessões e Tributação
Constituição de holding patrimonialInventário judicial e extrajudicialAssessoria judicial para redução de ITBI e ITCMD
© 2026 DD Advogados. Todos os direitos reservados.
Feito por 8D Hubify
Política de PrivacidadeTermos de Uso
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram