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Contratos - Franquias e Startups

Sociedade por conta de participação: atraia investidores para franquias e startups

Admin DDAdvogados 27 de abril de 2017 5 min de leitura
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ATRAIA INVESTIDORES PARA SUA FRANQUIA OU STARTUP ESTRUTURANDO A SOCIEDADE POR CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Está em alta ultimamente a utilização de contrato de vesting para franquias e startups, que de fato é muito interessante para determinadas situações.

No entanto, nem todos sabem que é uma excelente solução estruturar uma Sociedade por Conta de Participação - SCP, sabe por que?

INVESTIDORES "OCULTOS" NÃO RESPONDEM PELA EMPRESA

Sociedade por Conta de Participação nada mais é que um contrato feito a parte, atrelado ao contrato social normal da empresa, contendo novos sócios e diferente finalidade.

Entendendo: para abrir uma empresa é preciso elaborar um contrato social geralmente com dois sócios ou mais e registrá-lo no órgão competente para constituí-la, ocasião em que ela passa a ter então personalidade jurídica.

O problema é que nas sociedades limitadas (LTDA) os sócios são cadastrados e seus dados são abertos ao público, pois eles respondem pela empresa (dívidas trabalhistas, impostos etc.).

Portanto, pode ser que você tenha uma ótima ideia, seja um excelente gestor, etc. e assim convida alguns amigos, empresas e investidores para injetar capital na sua empresa e poder iniciar as operações, ou ainda, sua empresa já está operando por alguns anos, mas você necessita de alguém que possa investir nela para crescer e dar o próximo passo.

É nesse momento que você pode ter dificuldades em conseguir sócios investidores, pois por melhor que seja a sua ideia/empresa, todos tem receio de se tornarem sócios, pois sabem que serão responsáveis pelas eventuais dívidas da empresa.

Já tive clientes que mesmo documentando corretamente sua saída da empresa tiveram suas contas penhoradas anos depois, um deles 7 anos após! (Nesse caso ele havia sido sócio de uma empresa limitada [ltda])

Por intermédio da SCP, os investidores tornam-se sócios ocultos da empresa e não respondem por ela, salvo se agirem conjuntamente com os demais sócios "não ocultos" perante terceiros, ou seja, os "sócios ocultos" respondem conjuntamente com os sócios iniciais/donos da empresa apenas se intervirem diretamente com os terceiros nas relações, o que obviamente não é aconselhável e tampouco costuma ocorrer, afinal, eles são apenas investidores.

FACILIDADE (AUSÊNCIA DE FORMALIDADE) PARA CONSTITUIÇÃO DA SCP

Outro atrativo da SCP é que pela lei, diferentemente das sociedades limitadas e anônimas, que possuem uma enorme burocracia, ela não tem formalidade para ser constituída, podendo ser feita inclusive verbalmente.

Obviamente que um contrato verbal/não escrito, nunca é aconselhável, pois a sua existência e condições estabelecidas entre as partes são difíceis de provar.

Entretanto, essa facilidade da lei em não exigir formalidade para sua constituição auxilia, e muito, a vida de quem precisa de investidor, pois basta redigir um contrato particular estabelecendo as condições entre as partes, pois afinal, esse contrato é feito justamente para isso, ou seja, estabelecer as regras entre investidores e sócios da empresa.

NÃO PERCA O CONTROLE DA SUA EMPRESA

Na SCP, o sócio oculto (investidor) é chamado de "sócio participante" e o sócio da empresa que responde por ela perante terceiros é chamado de "sócio ostensivo".

As obrigações do sócio participante é apenas perante o sócio ostensivo, essa é a razão de ser desse tipo de sociedade, ou seja, dar segurança para os investidores e ao mesmo tempo garantir aos sócios ostensivos o controle total da empresa.

Pense na seguinte situação: você está iniciando sua empresa ou ela já está operando e então um investidor aporta uma grande quantidade de capital e entra no contrato social da sua sociedade limitada.

No exemplo dado, se não for constituída uma SCP, além do investidor responder também pela empresa perante terceiros, dependendo do valor que for injetado ele pode passar a ter mais poder na sua empresa!

Obviamente que você não pretende perder o controle dela, até mesmo porque isso pode levá-la a falência se o novo sócio não for capaz de geri-la, mas infelizmente ele poderá ter mais ações da sociedade e consequentemente maior poder sobre as decisões.

PODER DE FISCALIZAÇÃO DO INVESTIDOR

Outro atrativo da SCP é que o sócio participante (oculto), embora não seja responsabilizado pela empresa, pode fiscalizar a gestão do negócio.

Portanto, mesmo não sendo de fato o "dono" da empresa, o sócio investidor tem o direito garantido por lei de fiscalizá-la, podendo opinar e acompanhar de perto o seu investimento.

Por tudo isso, a Sociedade por Conta de Participação é um excelente atrativo para investidores e deve ser considerado, tanto na constituição da empresa quanto para conseguir investidores, mantendo os fundadores no total controle da sociedade.

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