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Direito Civil | Direito Imobiliário

Inventário extrajudicial: passo a passo para fazer

Admin DDAdvogados 8 de dezembro de 2025 7 min de leitura
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Quando o assunto é recebimento de herança, muitos não sabem que existe uma maneira menos burocrática de regularizar a situação patrimonial.

O inventário extrajudicial é uma modalidade de regularização pouco conhecida, mas que merece ser explicada.

Você conhece quais são os requisitos e como proceder com a abertura de inventário da maneira correta? Continue a leitura e fique por dentro de nossas melhores dicas!

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um processo realizado em cartório que formaliza a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu entre seus herdeiros, sem envolver a Justiça. A escritura pública feita no cartório formaliza a partilha e tem a mesma validade de uma decisão judicial. 

Esse caminho é mais rápido, simples e menos burocrático, desde que todos os requisitos legais estejam preenchidos.

Quando o inventário extrajudicial pode ser efetuado?

Para seguir por essa via, os herdeiros precisam estar em comum acordo e contar com a atuação de um advogado. Também é necessário que não exista testamento ou que ele tenha sido invalidado ou revogado.

Antes, era necessário que todos os herdeiros fossem capazes (maiores de 18 anos), mas o CNJ mudou isso em 2024.

Ainda, em alguns casos, mesmo com testamento, é possível optar por esse modelo, desde que o documento seja validado judicialmente antes do início do inventário.

O momento de abrir o inventário extrajudicial é quando o titular dos bens falece, dentro de no máximo 60 dias. Nesse momento, o patrimônio deixado vai ser levantado, os herdeiros identificados e os impostos quitados.

É muito importante atentar ao prazo de pagamento do ITCMD, que em São Paulo não pode ultrapassar 180 dias após o falecimento, sob pena de multa, juros e correção monetária.

Quando o inventário judicial é obrigatório?

O inventário judicial se torna obrigatório se houver divergência entre as partes. Nessa situação, a Justiça avalia todas as questões e conduz o processo para garantir que a partilha ocorra de forma correta e justa, evitando conflitos.

Como fazer um inventário extrajudicial?

Os passos para fazer um inventário extrajudicial envolvem desde a contratação de um advogado, passando pela atenção aos documentos necessários, prazos e impostos, até a divisão dos bens de fato. Veja detalhes.

Contratação de um advogado

É obrigatório contar com a assistência de um advogado para conduzir o inventário extrajudicial. A presença do profissional garante que todos os passos sejam respeitados e que o processo avance corretamente. 

Ele representa os herdeiros e atua em todas as fases, desde a conferência de documentos até o envio da minuta ao cartório.

Escolha do cartório

O inventário extrajudicial é realizável em qualquer Cartório de Notas, em qualquer localidade. Não necessariamente onde tenha vivido o falecido ou onde residam os herdeiros!

Documentos necessários

Para dar início ao inventário extrajudicial, é preciso reunir os seguintes documentos:

Do falecido:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento ou de nascimento;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão negativa de débitos da União.

Dos herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Declaração que comprove a inexistência de dependentes em pensão por morte.

Do cônjuge ou companheiro sobrevivente (se houver):

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou certidão de união estável.

Dos bens:

Se houver veículo de herança:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Se houver imóvel de herança:

  • Certidão de valor venal;
  • Certidão negativa de débitos;
  • Certidão de matrícula imobiliária atualizada.

Pagamento dos impostos

Antes da lavratura da escritura, é essencial que os tributos, como o ITCMD, estejam pagos. Esse imposto incide sobre a transmissão de bens e valores por herança. 

Cada estado possui regras próprias para o cálculo e o prazo de pagamento. O não pagamento dentro do prazo pode gerar encargos e atrasar a finalização do inventário.

Prazo para execução

A norma processual determina prazo de dois meses para dar entrada no inventário e mais doze meses para ser finalizado. 

Caso se esgotem os prazos fixados em lei, pode ocorrer a aplicação de multa. Ela pode ser aplicada em razão do atraso no recolhimento do imposto de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Por isso, é muito importante entender o que é e como reduzir esse imposto.

Divisão de bens

É necessário que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à forma de partilhar os bens deixados pela pessoa falecida. O advogado organiza as informações, orienta sobre os direitos de cada um e formaliza essa divisão na minuta da escritura. Essa etapa exige clareza e harmonia entre as partes.

Encaminhamento da minuta pelo advogado

O advogado redige e envia a minuta da escritura ao cartório. Essa minuta reúne os dados dos herdeiros, os bens, os valores e a forma de partilha. Após análise do cartório, eventuais ajustes são feitos até a aprovação da versão final.

Lavratura da escritura

Com tudo aprovado e os impostos quitados, o cartório lavra a escritura pública. Os herdeiros precisam comparecer para assinar o documento, que formaliza oficialmente a partilha da herança.

Registro dos bens de cada herdeiro

Após a lavratura da escritura, cada herdeiro registra os bens recebidos em seu nome. Para imóveis, o registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis. No caso de veículos, a transferência ocorre no Detran. Esse é o passo final para que cada herdeiro se torne, de fato, proprietário de seu quinhão.

Faça seu inventário extrajudicial com a DD Advogados!

A DD Advogados, sigla para Donadio Domingues & Advogados Associados, tem mais de 20 anos de atuação e se tornou referência na condução de inventários extrajudiciais. 

Com uma abordagem próxima e sensível, nossa equipe acompanha famílias que precisam regularizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. O objetivo é garantir um processo respeitoso, seguro e sem complicações, do início ao fim.

O atendimento é claro, direto e sem juridiquês. Cada cliente entende o que está acontecendo e quais são seus direitos em cada etapa do inventário.

Honestidade, escuta ativa e responsabilidade guiam o trabalho da DD Advogados. Se você busca acolhimento e confiança para lidar com um inventário, aqui está um time que vai te orientar com leveza, empatia e experiência.

Entre em contato com a DD Advogados e esteja bem assessorado quanto aos seus direitos como herdeiro!

Resumindo

O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?

Todos os herdeiros devem estar em consenso, contar com um advogado e não deve haver testamento válido. Também é preciso reunir a documentação e pagar os impostos.

É possível fazer um inventário extrajudicial sem um advogado?

Não. A presença de um advogado é obrigatória em inventários extrajudiciais. Ele orienta, prepara a minuta da escritura e representa os herdeiros no cartório.

Como ficam as dívidas no inventário extrajudicial?

As dívidas do falecido são levantadas e, se houver recursos, pagas antes da partilha. Os herdeiros não respondem com bens próprios, apenas com o patrimônio herdado.

Créditos da imagem: Freepik

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