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Imposto sobre venda de imóvel: saiba como funciona

Admin DDAdvogados 15 de janeiro de 2024 4 min de leitura
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A negociação de uma propriedade é repleta de minúcias. Entre tantos fatores relevantes, está o imposto sobre venda de imóvel. Isso porque, durante esse procedimento é necessário declarar o IR (Imposto de Renda) e, sobre esse montante, também é necessário calcular a quantia a ser paga à Receita Federal.

Inclusive, ao longo desse processo, ainda é preciso preencher atenciosamente todos os campos da declaração, com algumas informações essenciais para não haver problemas futuros. E, a princípio, essa tarefa pode parecer complicada, mas já adiantamos: com foco e a devida orientação, você consegue solucioná-la facilmente.

A seguir, entenda como funciona o imposto sobre venda de imóvel, como calculá-lo e quando o usuário pode ficar isento deste pagamento. Acompanhe e anote!

Imposto sobre venda de imóvel: o que é e como funciona?

Quando um imóvel é vendido, gera-se um tributo que incide nesse tipo de transação imobiliária. O mais conhecido deles é o Imposto de Renda, o qual deverá ser pago à Receita Federal.

Em linhas gerais, ele conta com uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital. Esse termo diz respeito ao lucro obtido pelo vendedor durante essa negociação. Dito isso, se o indivíduo adquiriu uma propriedade por R$ 500 mil e depois acabou vendendo por R$ 800 mil, significa que o seu ganho de capital foi de R$ 300 mil.

Logo, o vendedor precisará pagar o imposto sobre venda de imóvel até o último dia útil do mês posterior ao da transação. Já para efetuar o pagamento, será preciso preencher todos os dados solicitados pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP).

Atenção!

Aqui, ressaltamos que o cálculo do imposto não irá incidir sobre o valor da venda, mas sobre o ganho obtido. Na prática, se o valor da negociação for igual ou inferior ao da compra, não será preciso arcar com nenhum custo.

Como calcular o imposto sobre venda de imóvel?

Para calcular esse valor, será preciso seguir uma fórmula simples e que se apresenta da seguinte maneira:

Imposto sobre venda de imóvel = Ganho de capital x Alíquota

Ou seja, vamos imaginar que uma propriedade foi adquirida por R$ 700 mil e, posteriormente, vendida por R$ 1,1 milhão. Nessas condições, a alíquota será de 15%.

Com essa informação em mente, basta aplicar os valores na fórmula indicada anteriormente, sendo:

Imposto sobre a venda de imóvel = R$ 400 mil de lucro x 15% = R$ 60 mil.

Dessa maneira, o Imposto de Renda a ser pago para a Receita Federal será de R$ 60 mil.

Bem simples, não é mesmo?

Como descobrir a alíquota do imposto sobre venda de imóvel?

As alíquotas podem variar conforme o lucro gerado pela venda do patrimônio. Dessa forma, podemos tomar como base as seguintes informações:

  • vendas com lucro de até R$ 5 milhões: alíquota de 15%;
  • vendas com lucro de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: alíquota de 17,5%;
  • vendas com lucro de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: alíquota de 20%;
  • vendas com lucro que ultrapassam os R$ 30 milhões: alíquota de 22,5%.

É possível obter isenção no imposto sobre venda de imóvel?

Sim! Existem algumas situações em que o usuário pode ser isento do pagamento do IR. Geralmente, os cenários são:

  • venda de propriedades adquiridas antes de 1969;
  • imóveis desapropriados pela reforma agrária;
  • espaços residenciais, que utilizarão o lucro para uma nova compra de imóvel em um período de até 180 dias;
  • proprietário com um único imóvel, de até R$ 440 mil, que não tenha feito qualquer outra venda nos 5 anos anteriores.

Como foi possível notar, todo e qualquer cidadão que deseja negociar o seu patrimônio deve entender como funciona o imposto sobre venda de imóvel, bem como as alíquotas aplicadas e a própria possibilidade de isenção.

Assim, será possível realizar a transação com mais tranquilidade, sem correr o risco de encontrar problemas com a Receita Federal no futuro.

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