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Direito Civil | Direito Imobiliário

Entenda como são contabilizados os impostos sobre um imóvel herdado

Admin DDAdvogados 7 de dezembro de 2018 4 min de leitura
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Apesar de herança ser um assunto delicado, é sempre importante estar atento sobre o tema, uma vez que existem diversas questões a serem levadas em consideração justamente no momento em que a família está sensibilizada. Para ajudá-lo, confira neste post como contabilizar os impostos de um imóvel herdado.

ITCMD - Saiba como pagar menos!

Com o falecimento de uma pessoa é preciso pagar o ITCMD -  Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto devido para poder finalizar o inventário.

Por se tratar de um imposto estadual, as alíquotas do ITCMD variam conforme o estado em que o bem está localizado, sendo que o teto máximo é de 8% sobre o valor do imóvel.

É preciso ficar atento, pois se não forem tomadas as providências necessárias para realizar o inventário no prazo de 60 dias, haverá multa e juros no recolhimento do ITCMD.

Ocorre que nos imóveis localizados na cidade de São Paulo a Fazenda cobra indevidamente o referido imposto com base no valor venal de referência, criado mais recentemente, sendo que o Tribunal de São Paulo entende correto calcular o ITCMD sobre o valor venal do IPTU (não o de referência, que é sempre maior).

Veja nesse outro artigo como funciona a questão do valor venal de referência x valor venal do IPTU e saiba como economizar, e muito, o referido imposto.

Além disso, as dívidas da pessoa morta também devem ser levadas em consideração no momento de inventariar o patrimônio, uma vez que todos os bens deixados devem ser somados, incluindo as aplicações financeiras e os créditos, e desse valor deve-se subtrair todas as dívidas. Após, o valor que restar deve ser dividido entre os herdeiros.

Venda do imóvel e recolhimento do imposto de renda

A venda do imóvel herdado deve ser realizada pelos herdeiros, sendo que o valor recebido deve ser partilhado entre todos na proporção de cada um. Para tanto, é preciso verificar se o falecido deixou testamento, quem são e quantos são os herdeiros, permitindo saber assim o porcentual devido para cada um.

Caso um dos herdeiros resolva morar em uma das residências deixadas pela pessoa falecida, este deve pagar o valor excedente aos demais herdeiros para adquirir completamente o bem quando o valor do imóvel exceder a parcela a que ele tem direito na herança.

Ou, ainda, é possível que o ocupante de um imóvel herdado pague aluguel aos demais herdeiros enquanto residir no local, a título de indenização.

Caso haja desentendimento quanto aos bens herdados, uma vez que todos os herdeiros podem se tornar proprietários de um mesmo bem, pode ser necessário ajuizar um processo chamado extinção de condomínio, assim o bem será avaliado e então poderá ser levado à leilão, dividindo-se entre os herdeiros os valores obtidos.

De acordo com as regras, há incidência do imposto de renda sobre a diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor pelo qual foi ele recebido. Isso vale para  propriedades com valor igual ou superior a 440 mil reais.

Nos casos em que há apenas um único imóvel herdado com valor inferior a 440 mil reais, a transação é isenta de imposto de renda desde que o proprietário não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.

Os proprietários também ficam isentos do imposto quando o valor recebido da venda do imóvel for utilizado para comprar outro bem imóvel no prazo de até 180 dias após o negócio.

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