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Dimob: saiba quem deve realizar essa declaração obrigatória e quais as informações necessárias

Admin DDAdvogados 9 de fevereiro de 2023 5 min de leitura
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Quem trabalha com Direito Condominial ou com a negociação de imóveis, sabe da importância de entregar a Dimob de forma anual e dentro do prazo. A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias já faz parte da rotina de quem atua no ramo.

No entanto, especialmente para quem está começando, é comum que existam algumas dúvidas sobre os documentos que precisam ser enviados, prazos e outros aspectos relevantes. Pensando nisso, criamos este conteúdo com as principais informações para ajudar você a preparar sua declaração com sucesso. Confira a seguir!

Saiba o que é Dimob

Dimob, ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é um documento obrigatório a todos aqueles que trabalham com compra, venda ou locação de imóveis. Ela foi implementada em 2003 em decorrência de inúmeras fraudes envolvendo transações imobiliárias apuradas em 2002. Com prejuízos que passavam da casa dos bilhões.

Assim, corretores, imobiliárias, construtoras ou quaisquer outros profissionais que atuem realizando ou intermediando essas transações precisam apresentá-la.

O intuito da declaração é informar à Receita sobre todas as transações imobiliárias realizadas no ano anterior, evitando fraudes e sonegação. Isso porque todos os dados apresentados nela serão cruzados com as declarações de imposto de renda. Assim, a Receita consegue detectar qualquer movimentação suspeita.

Caso existam divergências, o declarante vai cair na malha fina e precisará regularizar a declaração de imposto de renda. Por isso, é muito conveniente prestar atenção na hora de realizar sua Dimob.

Observe quem precisa realizar a Dimob

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, a Dimob deve ser apresentada por todos aqueles que:

  • comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • realizarem sublocação de imóveis;
  • constituem sociedade empresária para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Assim, caso exista alguma receita relacionada a transações envolvendo imóveis durante todo o ano anterior à data da declaração, é necessário enviar a Dimob com os valores demonstrados por meio da emissão de Nota Fiscal.

Se você se enquadra nesse grupo, vale a pena contratar um profissional especializado em Direito Imobiliário para não errar na hora da declaração.

No entanto, é importante saber que a declaração é realizada online através de um programa chamado DIMOB PGD, na página da Receita Federal. E a transmissão é enviada através do aplicativo Receita Net. Convém lembrar que será necessário usar seu Certificado Digital.

Veja o que você precisa apresentar na Dimob

Depois de entender um pouco mais sobre o que é Dimob e quem precisa realizar a declaração, está na hora de descobrir quais dados precisam estar contidos nela.

Assim, basicamente sua declaração precisa conter em relação a todos os imóveis negociados durante o ano anterior: 

  • nome completo e CPF do comprador;
  • nome completo e CPF do vendedor;
  • data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • endereço completo do imóvel negociado;
  • valor do imóvel vendido — valor comprovado com a nota fiscal.

Descubra o que acontece se você não realizar a declaração dentro do prazo

A Dimob precisa ser entregue até o dia 28 de fevereiro. Esquecer ou deixar de cumprir esse prazo vai resultar em diversas penalidades que seguem o descrito no art. 57 da MP nº 2.158-35/2021 e podem variar de R$ 500,00 até um percentual sobre o valor da transação.

Sem prejuízo das possibilidade de incidência de multas, você também pode ser intimado a prestar esclarecimentos em caso de falhas e omissões. Veja algumas hipóteses a seguir.

Apresentar a Dimob fora do prazo

A multa por apresentar a declaração fora do prazo vai ser de R$ 500,00 por mês para pessoas jurídicas que estiverem começando suas atividades ou forem constituídas pelo regime de lucro presumido ou simples nacional.

E será de R$ 1.500,00 por mês para as demais pessoas jurídicas.

Cumprir as obrigações acessórias com omissões ou informações inexatas

Caso sua declaração tenha informações omissas, inconsistências e informações incompletas as penalidades poderão ser: 

  • multa de 3% sobre o valor das transações comerciais ou operações, não inferior a R$ 100,00;
  • no caso de empresas do Simples Nacional os percentuais referentes à multa pelo não cumprimento da intimação e a entrega da declaração com informações inexatas serão reduzidos em 70%.

Não cumprir a intimação da Receita Federal 

  • multa de R$ 500,00 por mês.

Como é possível perceber, a apresentação correta da Dimob é de extrema importância; e você tem até o dia 28 de fevereiro para realizar o envio. Portanto, para evitar problemas, contrate um profissional especializado em Direito Imobiliário e faça a sua!

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