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Direito Imobiliário

Governo antecipa para outubro/18 a utilização do limite de R$ 1,5 mi para compra de imóvel com FGTS

Admin DDAdvogados 29 de outubro de 2018 2 min de leitura
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipou, por intermédio da Resolução 4.691/2018 a utilização do FGTS para compra de imóvel a partir de 29/10/2018.

A notícia vem em bom momento para quem pretende comprar seu imóvel, contudo, a nova resolução permite a utilização do FGTS a quem já comprou o imóvel e não pode utilizá-lo por não ter se enquadrado na época do financiamento nas condições impostos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que tem condições mais favoráveis, já que os juros são consideravelmente menores.

Quem adquiriu imóvel fora do SFH por conta do valor do bem ser superior ao limite permitido, com o posterior aumento do referido limite os Tribunais têm aceito abater a dívida mediante ajuizamento de um processo judicial, o qual possibilita a concessão de uma liminar de forma bastante rápida para imediato abatimento do saldo financiamento mediante utilização do FGTS do devedor.

Outra boa notícia é que a nova resolução, diferentemente das demais, não tem prazo final, permitindo assim, ao menos enquanto ela não for cancelada, que novos compradores comprem imóvel de forma facilitada, utilizando o saldo do FGTS e beneficiando-se ainda dos juros menores do que os que são praticados por outras modalidades de financiamento.

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