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Direito Imobiliário

Como rescindir contrato compra e venda de imóvel da "PDG Realty"

Admin DDAdvogados 15 de setembro de 2017 4 min de leitura
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Esse artigo é destinado aos consumidores que compraram imóvel da PDG Realty, precisam, mas não sabem como fazer para rescindir o contrato, já que foram divulgadas informações incorretas sobre a suspensão dos processos.

A PDG é uma das maiores construtoras do Brasil, tendo criado 512 sociedades para operação das suas atividades e desde sua fundação lançou mais de 146 mil unidades.

A construtora passou por sérios problemas financeiros e está em processo de recuperação judicial.

Conforme matéria divulgada pela Exame, a empresa possui R$ 5,4 bilhões em dívida bancária.

O processo está tramitando desde fevereiro/2017 e até a publicação deste artigo já possui 115.132 folhas, isso mesmo, mais de cento e quinze mil folhas!

Credores do país inteiro e os maiores bancos do Brasil estão no processo, há diversos pedidos e um grande tumulto processual.

Contudo, o que mais preocupa os consumidores são as informações de que todos os processos contra a construtora têm que ficar suspensos por conta da recuperação judicial.

Não recebi meu imóvel, como fazer para rescindir o contrato de compra e venda se os processos estão suspensos?

Decisão do juiz da 1.ª Vara de Falências e Recuperação Judiciais do Foro Central de São Paulo, datada de 13/09/17 manteve (supostamente) a suspensão de todos os processos contra a construtora por mais 180 dias.

Essa decisão de suspensão dos processos contra a construtora se dá por conta de uma previsão legal (art. 6o, parágrafo 4.º da Lei 11.101/2005) a fim de proteger as empresas que estão em recuperação judicial.

Isso ocorre, pois se os credores continuarem processando a empresa para receber seus créditos ela não conseguirá pagar suas dívidas e consequentemente não irá se recuperar.

Entretanto, os Tribunais, notadamente o de São Paulo, entendem que os processos de conhecimento, ou seja, aqueles em que ainda não existe um valor certo, devem continuar normalmente até que haja a constituição de um crédito.

Ou seja, se você comprou um imóvel e pretende rescindir o contrato, deve primeiramente ajuizar o processo para saber se você foi culpado ou não pela rescisão e então obter uma decisão nesse sentido estipulando os seus direitos.

Após o trâmite desse processo, pode ser que você ganhe ou perca, pode ser que tenha direito a receber 100% dos valores  ou 90%, etc.

Entenda melhor neste outro artigo sobre os valores que tem direito na rescisão de contrato de compra e venda clicando aqui.

Caso queira saber mais detalhes de rescisão nos casos de atraso da obra confira este outro artigo.

Enfim, fato é que o consumidor, respeitando entendimento contrário, embora possua o direito de rescindir o contrato de compra e venda, não possui um crédito líquido, ou seja, certo.

Ao contrário, precisa de um processo judicial para que um juiz determine quais os seus direitos e consequentemente o valor exato que deverá receber.

Logo, com base nas inúmeras decisões sobre o tema, os processos para rescisão dos contratos de compra e venda devem continuar normalmente até que seja julgado por definitivo.

Após, com o sucesso do processo, então o consumidor terá um crédito para receber da PDG e nesse caso deverá então habilitar esse crédito na Recuperação Judicial a fim de receber os valores devidos para si.

Casos em que os processos não foram suspensos

Antes de publicar esse artigo, tomamos o cuidado de analisar alguns casos contra a construtora e exatamente conforme dito acima, diversos juízes nos casos de compra e venda seguiram a mesma linha do processo continuar normalmente até que haja então eventual crédito a ser executado.

Portanto, caso você esteja na mesma situação, saiba que há fundamentação suficiente para ajuizar normalmente processo para rescindir o contrato de compra e venda e então ter direito a receber os valores devidos.

Contudo, tenha em mente que mesmo que ganhe o processo, terá um longo caminho para receber o crédito, já que o mesmo terá que ser exigido (habilitado) posteriormente na recuperação judicial, respeitando assim o plano homologado pelo juiz daquele processo.

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