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Direito Imobiliário

Veja aqui como fazer a partilha de imóvel financiado

Admin DDAdvogados 26 de fevereiro de 2019 4 min de leitura
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A maioria das pessoas sonha em se casar e realizar a compra da casa própria. Ocorre que muitas vezes esse sonho se realiza, mas é encerrado por causa do divórcio do casal. Isso caba gerando dúvidas a respeito do pagamento do restante do financiamento do imóvel, uma vez que a divisão de bens já quitados é diferente daqueles financiados e, por isso, é importante entender as suas regras para evitar problemas.

Você sabe o que deve ser feito quando o casamento acaba e o ex-casal ainda tem um longo contrato com a instituição financeira que escolheu para financiar o sonho do primeiro imóvel? Para descobrir como a partilha de imóvel financiado deve ser feita, acompanhe o post. Confira!

Faça o divórcio e a averbação

O primeiro passo que o ex-casal deve tomar corresponde ao divórcio, momento em que as partes têm a oportunidade de até mesmo realizar um acordo a respeito da divisão de bens — incluindo o imóvel financiado. É preciso decidir quem residirá no imóvel, de quem será a obrigação de pagar o financiamento, se uma das partes vai pagar a metade correspondente à meação do outro etc.

Após, o ex-casal deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para a apresentação formal da partilha do divórcio. Nesse momento, eles devem requerer a averbação na matrícula do imóvel, apresentando também a certidão de casamento que conste a averbação do divórcio que foi expedido judicialmente.

É válido saber que o simples registro da partilha no cartório apenas anota as condições da propriedade do imóvel. Entretanto, as condições do financiamento ainda permanecem, sendo possível que o banco efetue uma cobrança para ambas as partes em casos de inadimplência.

Informe ao credor a condição do casal

Os devedores devem dirigir-se ao banco para apresentar a documentação (como a certidão de casamento com a averbação do divórcio, a partilha de bens, a averbação feita em cartório, os documentos pessoais das partes, entre outros) e informar à instituição credora a respeito da atual situação do matrimônio.

Ocorre que a mera informação de quem será o responsável pela propriedade e pelo pagamento das parcelas pode não ser o suficiente, uma vez que deve haver a concordância da instituição financeira a respeito da partilha de imóvel financiado.

O banco deve avaliar itens como a renda da pessoa que ficará com o imóvel, o que pode gerar uma atualização do financiamento que incide sobre o saldo devedor remanescente. Em casos mais extremos, a instituição financeira pode até mesmo se negar a efetuar a transferência do financiamento a apenas um dos ex-cônjuges.

Faça um novo pagamento de ITBI

Se o banco concordar com a transferência da titularidade e da responsabilidade pelo financiamento, é preciso que essa alteração seja efetuada junto ao Registro de Imóveis.

Dessa maneira, por se tratar de uma transferência de um bem imóvel, há a incidência do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), uma vez que, sem o seu pagamento, o imóvel não pode ser transferido.

O divórcio, por si só, não costuma ser uma questão fácil. Mas, quando envolve um bem financiado, a situação pode tornar-se ainda mais complicada, o que ocorre em razão da participação da instituição financeira.

Como vimos, existem muitas questões que envolvem a partilha de imóvel financiado. Em razão de seus diversos passos, é fundamental contar com ajuda profissional para não cometer nenhum erro nesse momento.

Se você gostou do post, aproveite a visita em nosso blog para saber também como um advogado pode ajudar na cobrança judicial no condomínio!

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