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Direito Imobiliário

Como funciona a carta de crédito para imóveis? Nós explicamos!

Admin DDAdvogados 20 de dezembro de 2018 4 min de leitura
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A carta de crédito para imóveis, que é adquirida por meio de um consórcio, é a forma que muitas pessoas utilizam para conquistar a casa própria. Entretanto, para que as coisas ocorram conforme o esperado, é fundamental saber como todo o processo ocorre.

Quer saber como funciona a carta de crédito? Então acompanhe o post e veja a seguir os principais pontos. Confira!

O que é a carta de crédito para imóveis?

Trata-se de um mecanismo financeiro muito utilizado no Brasil em consórcios, que ocorre da seguinte maneira: ao adquirir uma cota e realizar pagamentos mensais (com valores que variam conforme as características do plano), a pessoa torna-se parte de um grupo que se reúne em assembleias mensalmente, momento em que ocorre ofertas de lances e sorteios que permitem que um ou mais participantes sejam contemplados com a carta de crédito.

Assim, a carta de crédito é uma espécie de instrumento financeiro, e o valor da carta é o valor que o consórcio oferece para a compra do bem imóvel. Uma pessoa que realiza um consórcio no valor de R$ 400 mil, por exemplo, terá uma carta de crédito nesse valor para realizar a sua compra.

Para que serve?

A carta de crédito para imóveis serve e é utilizada por pessoas que desejam adquirir um bem imóvel, como apartamentos, casas, terrenos, entre outros.

O imóvel adquirido pode ser novo, na planta ou usado, tanto para fins residenciais quanto comerciais, dependendo do que estiver estipulado no contrato.

Como é o seu funcionamento?

O primeiro passo é definir o valor que o participante deseja que sua carta tenha, levando em consideração a quantia que ele pode pagar, o preço do bem que pretende adquirir e o tempo de consórcio.

Após adquirir a cota, a carta de crédito só é liberada para as pessoas que são contempladas por meio de sorteio ou por quem ganhar o lance, sendo que a primeira hipótese depende exclusivamente da sorte, enquanto a segunda é uma espécie de leilão, pois quem dá o maior lance tem maiores chances de adquirir o bem mais rápido — os lances funcionam como uma antecipação do pagamento das parcelas.

Por exemplo, se uma pessoa que deseja adquirir um bem no valor de R$ 400 mil oferece um lance de R$ 100 mil (um quarto do valor do consórcio), ela tem maior probabilidade de contemplação.

Após a contemplação, o participante deve solicitar a liberação da carta de crédito e utilizá-la para fazer a aquisição do bem desejado e que foi estabelecido em contrato — não é possível utilizar uma carta de crédito para imóveis para comprar um carro, por exemplo, pois se trata de um documento com finalidade exclusiva.

Cumpre ressaltar que mesmo após a contemplação é preciso continuar honrando as mensalidades em aberto.

Quais são as suas vantagens?

A carta de crédito para imóveis tem diversas vantagens, sendo a principal delas se tratar de um documento seguro, que só pode ser utilizada pelo contratante, que tem todo o controle sobre o valor que será recebido.

Além disso, não é necessário pagar impostos e taxas que seriam devidos caso o dinheiro entrasse diretamente na conta, o que garante maior poder de compra.

A carta de crédito ainda oferece ao contemplado o poder de negociação, uma vez que o pagamento do imóvel é feito à vista, o que possibilita o acordo de descontos e outras facilidades, além da possibilidade da escolha do imóvel que mais o agrada.

Por fim, não é obrigatório utilizar a carta de crédito no momento que recebê-la. Se o contemplado quiser esperar que o preço dos imóveis caia antes de fechar um negócio, por exemplo, o valor ficará aplicado em uma conta específica, que tem boa rentabilidade e segurança.

Agora que você já sabe como utilizar a carta de crédito para imóveis, aproveite todas as vantagens desse documento, que é um ótimo instrumento para que você realize os seus sonhos!

Você gostou do post? Então aproveite para descobrir também quais são os documentos necessários para a compra de imóvel e aprenda ainda mais sobre o assunto!

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