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Direito Imobiliário

Quais são os documentos necessários para compra de imóvel?

Admin DDAdvogados 7 de novembro de 2018 4 min de leitura
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A compra de uma casa costuma ser uma etapa importante para a maioria das pessoas. Depois de visitar o local e se certificar da sua escolha, vem a parte burocrática em que é preciso reunir uma lista com todos os documentos para a compra do imóvel e acertar as condições do contrato — valores, definição da quantidade de parcelas e entrega das chaves, por exemplo.

Esse é o momento de conclusão da negociação. Por ser uma etapa delicada e que envolve riscos, é preciso que a parte compradora tenha atenção com relação ao procedimento e tome alguns cuidados para evitar prejuízos. Para isso, deve reunir toda a documentação que comprove que o imóvel está isento de dívidas e não é objeto de litígios.

Se você está pensando em comprar um imóvel e está confuso, nós vamos ajudá-lo. Confira a seguir os principais documentos para compra de imóvel que são necessários antes de fechar o negócio!

Escritura do imóvel

A escritura é o documento público que comprova o contrato firmado entre as partes, por meio de um ato solene. Ela representa e oficializa a transferência do bem e pode ser lavrada por qualquer Cartório de Notas.

Após a apresentação de toda a documentação, a escritura é firmada e, a partir daí, deverá ser feito o registro dela no Cartório de Registro de Imóveis em que o bem está registrado, atestando assim a transmissão do bem para outro proprietário.

Em caso de aquisição de imóvel por intermédio de financiamento bancário o próprio contrato tem valor de escritura e pode ser levado diretamente a registro.

Comprovante de pagamento do financiamento

Caso o vendedor tenha financiado o imóvel é preciso constar na matrícula que o financiamento foi quitado e se o mesmo ainda não tiver terminado é necessário apresentar comprovante de que está em dia.

Documentos pessoais

A exigência da papelada muda de acordo com o tipo de compra e a modalidade de financiamento que foi escolhido pela parte contratante. Em regra, a documentação pessoal reunida consiste em:

  • carteira de identidade;
  • cadastro de pessoa física (CPF);
  • comprovante de endereço;
  • declaração de imposto de renda;
  • comprovante de estado civil;
  • comprovante de renda;
  • certidão de casamento e documentos do cônjuge, caso seja casado.

Além disso, a documentação do imóvel inclui os seguintes elementos:

  • certidão de “Habite-se”, atestando a situação do bem;
  • comprovante que mostre os débitos do condomínio (em caso de apartamentos ou condomínios fechados);
  • matrícula atualizada;
  • comprovante de água e luz pagos;

Existe uma série de certidões que precisam ser apresentadas na compra de um imóvel:

  • Certidão Negativa de Ônus Reais;
  • Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos Fiscais do Estado e Município;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Forenses da Justiça Estadual e Federal;
  • Certidão Negativa de débitos de IPTU.

A apresentação dos documentos para compra de imóvel é uma etapa essencial para verificar a validade e possibilidade do negócio, visto que assegura uma transação segura e sem riscos. Ninguém quer correr o perigo de ter o seu negócio anulado por irregularidades e ter que discutir o caso na Justiça, não é mesmo? Por isso, fique atento!

Ficou com alguma dúvida? Já teve algum problema na hora de encontrar os documentos do imóvel? Deixe um comentário no post!

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