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Direito Imobiliário

Obras em imóvel alugado: quais são as regras?

Admin DDAdvogados 14 de agosto de 2018 4 min de leitura
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Durante o contrato de aluguel, as obras em imóvel alugado podem ser necessárias por diversos motivos, como a realização de algum conserto estrutural ou, até mesmo, a busca do inquilino por mais comodidade.

Porém, essa é uma questão que gera muitas dúvidas. Afinal, de quem é a responsabilidade pelos custos? Quando o inquilino pode fazer reformas no imóvel? Como funcionam essas regras?

Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura!

Quais são os tipos de obras em imóvel alugado?

As reformas feitas nos imóveis podem ser classificadas em três tipos: necessária, útil ou voluptuárias. Entenda, a seguir, como elas funcionam.

Necessárias

Quando uma reforma precisa ser feita para manter as boas condições de moradia para o locatário, ela é considerada necessária. Isso acontece porque, sem a sua execução, o inquilino não poderá continuar utilizando o local ou terá a qualidade de vida prejudicada.

Um ótimo exemplo são os casos de destelhamento causado por chuva e ventania: a troca de telhas deve ser feita para evitar danos ao imóvel e ao inquilino.

Úteis

Quando a reforma não é essencial para o imóvel, mas tem utilidade, aumentando as possibilidades ou facilitando o seu uso, elas são consideradas úteis. Sem a reforma o locatário pode usufruir normalmente do bem, mas elas vão garantir uma melhor experiência.

Por exemplo, colocar grades ou telas nas janelas e aberturas para trazer mais segurança é útil ao imóvel alugado, mas não é essencial.

Voluptuárias

As benfeitorias voluptuárias, também conhecidas como voluntárias, são aquelas que deixam a utilização do imóvel mais agradável, trazendo mais conforto ou aumentando as opções de lazer.

Por exemplo, instalar uma banheira de hidromassagem, construir uma piscina ou fazer obras de jardinagem são benfeitorias voluntárias, pois têm fins decorativos ou recreativos, além de, geralmente, ter um valor elevado.

De quem é a responsabilidade pelos custos das obras?

Ao alugar um imóvel, o inquilino se compromete a devolvê-lo nas mesmas condições em que ele foi alugado. Dessa forma, é dele a responsabilidade de realizar manutenções, como manter a pintura em dia, cortar a grama do jardim e fazer pequenos reparos. Por outro lado, consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário.

Porém, além desses fatores, é preciso entender o tipo de obra que foi feito. A obrigação em relação aos custos funciona da seguinte forma, de acordo a classificação da benfeitoria:

  • necessárias: responsabilidade do proprietário;
  • úteis: responsabilidade do proprietário;
  • voluntárias: responsabilidade do inquilino.

De acordo com a legislação, para as obras necessárias, é importante que o inquilino notifique a imobiliária ou o dono, solicitando que ele tome as medidas cabíveis. Entretanto, como elas não exigem a autorização do dono, em caso de inércia o inquilino pode fazê-las e terá direito ao reembolso.

No caso das benfeitorias úteis, a situação é diferente: elas podem ser feitas, mas só serão reembolsadas caso o proprietário tenha dado autorização para as obras.

Finalmente, as reformas voluntárias precisam de autorização, mas não são indenizadas pelo proprietário. Nesses casos, o inquilino pode desfazer as mudanças antes de encerrar o contrato, desde que o imóvel fique nas mesmas condições indicadas no laudo de vistoria.

Quais são os cuidados necessários no contrato?

O contrato de locação é o documento fundamental para estipular as obrigações de cada parte. A lei determina algumas regras, mas caso locador e locatário queiram, é possível negociar as cláusulas de forma diversa.

Por exemplo, o contrato pode determinar que as benfeitorias feitas não serão indenizadas pelo locatário ou não permitir o direito de retenção, conforme previsto pelo art. 35 da Lei do Inquilinato. Por outro lado, na falta de disposições contratuais, aplica-se a previsão legal.

De qualquer modo, o ideal é sempre ter cláusulas especificando todos os direitos e deveres das partes, inclusive em relação às obras em imóvel alugado. Isso é importante para manter a transparência no negócio. Além disso, em caso de dúvidas, consulte um advogado: ele poderá auxiliar com o contrato e na identificação das obrigações de cada um.

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