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Atraso na entrega

Atraso na entrega de imóvel comprado na planta

A DD Advogados presta assessoria jurídica a compradores de imóveis adquiridos na planta em casos de atraso na conclusão da obra, entrega das chaves ou disponibilização efetiva do empreendimento.
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+1900 processos realizados
Equipe especializada
+20 anos de experiência

Prazo de tolerância de 180 dias

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O descumprimento do prazo contratual pode gerar prejuízos relevantes ao adquirente, como despesas com aluguel, encargos de financiamento, necessidade de reorganização familiar ou empresarial e impossibilidade de utilização ou rentabilização do imóvel.

O que o comprador pode exigir da construtora

Nossa atuação busca analisar as condições do contrato, identificar a responsabilidade da construtora ou incorporadora e adotar as medidas adequadas para exigir o cumprimento da obrigação, a reparação dos prejuízos ou, conforme o caso, a rescisão do negócio.

Manter o contrato: multa, lucros cessantes e danos morais

Quando o comprador pretende manter o contrato, poderão ser adotadas medidas para exigir a conclusão da obra e a entrega do imóvel, sem prejuízo da análise de eventual indenização pelo período de atraso.
Conforme as particularidades do caso, a pretensão poderá envolver:
  • cumprimento do prazo de entrega
  • aplicação da multa prevista no contrato
  • ressarcimento de despesas com aluguel e moradia
  • indenização por perdas financeiras comprovadas
  • lucros cessantes pela impossibilidade de utilização ou locação do imóvel
  • revisão de cobranças realizadas durante o período de atraso
  • reparação de outros prejuízos materiais relacionados ao descumprimento

Rescindir o contrato e receber os valores pagos

Quando o atraso comprometer o interesse do comprador na manutenção do negócio, poderá ser analisada a possibilidade de rescisão contratual por inadimplemento da construtora ou incorporadora.
Nessa hipótese, a assessoria pode envolver a restituição dos valores pagos, a análise das penalidades contratuais, o afastamento de retenções indevidas e a apuração de eventuais perdas e danos.

Como atuamos: notificação, acordo e ação judicial

Sempre que adequado, a DD Advogados atua inicialmente por meio de notificação e negociação com a construtora ou incorporadora, buscando uma solução segura e documentada.
Caso não seja possível alcançar uma composição satisfatória, o escritório atua no ajuizamento da medida judicial cabível.
Nossa atuação pode compreender:
  • análise do contrato e do prazo de entrega
  • verificação da validade do prazo de tolerância
  • análise das justificativas apresentadas pela incorporadora
  • notificação extrajudicial da construtora
  • negociação de acordos e indenizações
  • cobrança de multa contratual
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  • pedidos de ressarcimento e perdas e danos
  • revisão de encargos incidentes durante o atraso
  • rescisão do contrato por inadimplemento
  • restituição dos valores pagos
  • ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais
Cada situação exige análise individualizada, considerando o contrato, o período de atraso, os prejuízos suportados e o interesse do comprador em manter ou encerrar o negócio.
Entre em contato com a DD Advogados para obter orientação jurídica sobre atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.

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Processos imobiliários

Perguntas frequentes sobre atraso na entrega do imóvel

O que o STJ decidiu sobre atraso na entrega do imóvel?

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Os juros de obra podem ser cobrados durante o atraso?

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Posso desistir da compra e receber o dinheiro de volta?

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O que fazer antes de entrar com a ação por atraso na entrega?

1. Guardar o contrato e as comunicações. 2. Notificar a construtora. 3. Procurar o advogado.
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