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Vícios construtivos

Vícios construtivos e responsabilidade de construtoras

A DD Advogados presta assessoria jurídica a condomínios, proprietários e adquirentes de imóveis na apuração e solução de vícios construtivos, falhas de execução, defeitos de materiais e demais problemas relacionados à construção do empreendimento.
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Quando acionar a construtora: principais problemas construtivos

Infiltrações, fissuras, problemas de impermeabilização, falhas em fachadas, coberturas, piscinas, instalações hidráulicas, elétricas e estruturais podem comprometer a segurança, a utilização e o valor do imóvel.
Nossa atuação pode envolver situações relacionadas a:
  • infiltrações e falhas de impermeabilização
  • rachaduras, fissuras e trincas
  • problemas em fachadas, revestimentos e coberturas
  • defeitos em piscinas, decks e áreas comuns
  • falhas nas instalações hidráulicas e elétricas
  • vazamentos e problemas em tubulações
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  • irregularidades em garagens e sistemas de drenagem
  • defeitos em elevadores e equipamentos
  • divergências entre o imóvel entregue e o memorial descritivo
  • falhas estruturais ou que comprometam a segurança da edificação

O que são vícios construtivos: aparentes e ocultos

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Prazos para reclamar de vícios construtivos

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Como atuamos em casos de vícios construtivos

Nossa atuação busca identificar os responsáveis, preservar as provas e adotar as medidas necessárias para exigir a correção dos defeitos ou o ressarcimento dos prejuízos suportados.
  • Análise jurídica e técnica dos vícios construtivos

    A atuação tem início com a análise dos documentos do empreendimento, como contratos, memoriais descritivos, plantas, manuais, atas, notificações, laudos técnicos e registros das ocorrências.
    Quando necessário, orientamos a contratação de engenheiros, arquitetos e outros profissionais especializados para a elaboração de laudos, pareceres e avaliações técnicas capazes de demonstrar a origem, a extensão e as consequências dos problemas identificados.
    A adequada produção e preservação das provas é essencial para fundamentar a responsabilização da construtora, incorporadora ou de outros profissionais envolvidos na obra.

    Notificação da construtora e solução extrajudicial

    Sempre que juridicamente recomendável, o escritório atua inicialmente na notificação da construtora ou incorporadora, apresentando os defeitos constatados e estabelecendo prazo para a realização dos reparos necessários.
    Também auxiliamos na negociação de cronogramas, termos de compromisso, acordos para execução das obras e propostas de reembolso, buscando uma solução eficiente e compatível com as necessidades do condomínio ou proprietário.
    A tentativa de solução extrajudicial não impede a adoção de medidas judiciais caso a empresa responsável permaneça inerte ou realize reparos insuficientes.
  • Ação judicial por vícios construtivos

    Quando não houver solução voluntária, a DD Advogados atua no ajuizamento de ações destinadas a exigir a correção dos defeitos, o pagamento das despesas necessárias à realização das obras e a indenização pelos danos causados.
    Conforme as particularidades do caso, poderão ser requeridas medidas urgentes para evitar o agravamento dos problemas, preservar a segurança da edificação ou autorizar a realização imediata dos reparos.
    Também acompanhamos perícias judiciais e apresentamos manifestações técnicas e jurídicas durante todas as fases do processo.
Cada situação exige análise individualizada, considerando a natureza do defeito, o tempo de entrega do imóvel, os documentos disponíveis, os responsáveis envolvidos e a urgência dos reparos.
Entre em contato com a DD Advogados para obter orientação jurídica sobre vícios construtivos e responsabilidade de construtoras e incorporadoras.

Serviços relacionados

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Processos imobiliários
Assessoria para condomínios

Perguntas frequentes sobre vícios construtivos

O que o comprador pode pedir: reparo, abatimento do preço ou indenização?

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É preciso um laudo técnico para acionar a construtora?

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O condomínio pode processar a construtora por defeitos nas áreas comuns?

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Quem responde pelos defeitos: a construtora ou a incorporadora?

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