A DD Advogados presta assessoria jurídica completa na realização de inventários judiciais e extrajudiciais, acompanhando os herdeiros desde a análise inicial do patrimônio até a conclusão da partilha e a regularização dos bens.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual caminho seguir
O inventário é o procedimento necessário para identificar os herdeiros, apurar os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida e formalizar a transferência do patrimônio.
Inventário extrajudicial em cartório
Quando houver viabilidade jurídica, o inventário poderá ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
A via extrajudicial costuma proporcionar maior agilidade e simplificação, especialmente quando existe consenso entre os herdeiros e a documentação está regular.
O escritório presta orientação e acompanhamento em todas as etapas, incluindo a análise do patrimônio, a elaboração da partilha, o atendimento das exigências do tabelionato e a regularização dos bens após a lavratura da escritura.
Inventário extrajudicial é sempre mais rápido? A via extrajudicial pode simplificar o procedimento quando existe consenso e a documentação está regular. Entretanto, a duração depende da complexidade do patrimônio, da obtenção de documentos, da apuração do ITCMD, da regularidade dos bens e do atendimento das exigências do tabelionato e dos órgãos competentes.
Inventário judicial
O inventário judicial pode ser necessário quando houver conflito entre os herdeiros, divergência sobre a divisão dos bens, questionamentos relacionados à sucessão, necessidade de autorização judicial ou outras situações que impeçam a realização do procedimento diretamente em cartório.
A DD Advogados atua na representação do espólio e dos herdeiros, na elaboração do plano de partilha, na solução de controvérsias e no acompanhamento do processo até sua conclusão.
É possível fazer inventário mesmo que um dos herdeiros não concorde? Quando não existe consenso sobre a divisão dos bens ou sobre outros aspectos da sucessão, o inventário normalmente deverá seguir pela via judicial, para que as controvérsias sejam apreciadas pelo juiz.
Como conduzimos o inventário, etapa por etapa
Nossa atuação pode compreender:
inventário judicial e extrajudicial
orientação aos herdeiros e ao inventariante
elaboração do plano de partilha
inventário com imóveis, empresas e participações societárias
solução de divergências entre herdeiros
sobrepartilha de bens posteriormente identificados
regularização e registro dos imóveis recebidos por herança
levantamento de valores, investimentos e outros ativos
Cada inventário exige uma análise individualizada. Por isso, o escritório avalia a estrutura familiar, a composição do patrimônio e as alternativas juridicamente disponíveis antes da definição do procedimento.
Entre em contato com a DD Advogados para obter orientação sobre a realização do inventário e a regularização do patrimônio familiar.
O que acontece quando um bem é descoberto depois do inventário? O bem que não tenha sido incluído na partilha poderá ser objeto de sobrepartilha. O procedimento permite complementar o inventário anterior e promover a divisão e a regularização do patrimônio posteriormente localizado.
Documentos necessários para o inventário
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Inventário e regularização de imóveis
Quando a herança envolve imóveis, a conclusão do inventário deve ser acompanhada das providências necessárias para a atualização das respectivas matrículas.
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Nossa experiência em Direito Imobiliário permite integrar o inventário à regularização registral dos bens, contribuindo para que a transferência da propriedade seja efetivamente concluída.
É obrigatório contratar advogado para fazer inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, os interessados devem estar assistidos por advogado. No inventário realizado em cartório, o profissional participa da elaboração e conferência da escritura, orienta os herdeiros e verifica se a partilha atende às exigências legais. A Resolução nº 35/2007 do CNJ disciplina a assistência jurídica nos atos notariais relacionados ao inventário e à partilha.
É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?
A venda pode ser juridicamente possível, mas depende das circunstâncias do caso e da adoção do procedimento adequado. No inventário judicial, poderá ser necessária autorização do juiz. No inventário extrajudicial, a regulamentação do CNJ admite a alienação de bens do espólio em determinadas situações e mediante o cumprimento de requisitos específicos.
Qual o prazo para abrir o inventário?
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Quanto cobra um advogado para fazer inventário?
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