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Direito Imobiliário

Venda de imóvel após divórcio: como funciona?

Admin DDAdvogados 13 de maio de 2024 6 min de leitura
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A separação matrimonial, muitas vezes, é inevitável. Além disso, com o processo de divórcio, advém a partilha dos bens e, nesse cenário, tudo depende do regime de bens que o casal optou na hora do casamento. 

É esse acordo pré-definido que determina como os bens serão divididos depois do rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

Se você quer saber como fica a venda de imóvel após o divórcio, o conteúdo vai lhe ajudar. Aqui vamos mostrar as diferentes possibilidades e como afastar eventuais problemas e prejuízos na hora da venda. Confira na sequência!

Veja se há outros bens a serem divididos

O primeiro passo a ser analisado antes da venda de imóvel após o divórcio é se o bem a ser vendido é único ou se o antigo casal possui um patrimônio maior.

Isso é de relevância porque, caso eles tenham outros imóveis, pode ser realizado um acordo entre as partes para que os bens sejam divididos sem a necessidade de vender. Nesse caso, um deles poderia ficar com o bem de maior valor e o outro com outros bens cujo valor seja equiparado, por exemplo.

Conheça as diferentes opções da venda de imóvel após o divórcio

Efetivada a separação, existem muitas maneiras de realizar a divisão dos bens. Afinal, nem sempre eles apresentam valor equiparado e, muitas vezes, há dívidas ou pendências que podem dificultar esse cálculo. Entenda melhor a seguir!

O imóvel financiado

Se o imóvel está financiado, ele ainda não pertence a nenhum dos dois em tese. No entanto, a situação pode variar a depender do estágio em que esse financiamento se encontre, por exemplo.

Entretanto, mesmo que o imóvel esteja financiado, ele pode ser vendido. Para isso, a agência bancária deve concordar para a dívida ser repassada a um terceiro.

Depois disso, o dinheiro obtido com a venda será repartido entre as duas partes.

O imóvel será de responsabilidade de um dos cônjuges

É comum que uma das partes resolva ficar com o imóvel financiado. Se isso for acordado, quem se tornou responsável pelo bem deverá assumir o pagamento das parcelas. Para isso, também é necessária a anuência da instituição bancária.

Em algumas situações, a transferência da titularidade da dívida para um dos cônjuges pode ser negada. Isso acontece em decorrência de um resultado ruim depois da análise de crédito, por exemplo.

Quando isso ocorre, os dois precisam se manter responsáveis pela dívida. Então, o casal precisa decidir se uma das partes continuará pagando o financiamento sozinha, devendo constar essa decisão na partilha. Ou se os dois pagarão e, ao final, realizarão a divisão do patrimônio.

Entenda como ficam as parcelas pagas por um dos cônjuges antes do divórcio

Na maioria das vezes, na ocasião do divórcio, o casal já pagou uma parte do financiamento. Nesses casos, as parcelas pagas devem ser calculadas e o valor dividido meio a meio. Assim, se uma das partes continuar pagando o financiamento, terá direito à sua parte.

Por outro lado, se o cônjuge não tiver dinheiro para pagar esse valor de imediato, é possível fazer um acordo para que a devolução do montante pago possa ser parcelado.

Se for o caso da venda do imóvel após o divórcio, essa quota poderá ser descontada do valor da negociação.

Saiba qual o procedimento quando o imóvel não é vendido

Caso a ideia não seja vender o imóvel, o procedimento pode variar um pouco. Se ele for continuar sem habitação, as duas partes deverão agir em conjunto para manter sua preservação.

Nesse caso, a pessoa que ficar responsável por isso poderá exigir uma indenização pelos valores que gastar para realizar a manutenção do imóvel, por exemplo.

De outro modo, se o imóvel for alugado, o valor resultante da locação deverá ser dividido entre as partes. Da mesma forma, se um dos ex-cônjuges quiser permanecer no local, também poderá pagar a parte correspondente do aluguel ao outro.

Entenda quando é necessário realizar a extinção de condomínio

Caso as partes não cheguem a um acordo quanto a divisão do imóvel, é possível realizar a extinção do condomínio, ou seja, fazer um procedimento para que o imóvel seja forçadamente dividido, se possível, ou então vendido.

Assim, uma das partes entra com processo e após todos os trâmites, defesa, avaliação do bem, etc. o mesmo é leiloado e o dinheiro obtido é dividido.

Descubra como a DD Advogados pode ajudar

Na DD Advogados, entendemos que a venda de um imóvel após o divórcio é um processo delicado e repleto de nuances. Por isso, nossa equipe de especialistas está preparada para oferecer a você uma orientação jurídica meticulosa e compassiva, visando minimizar o estresse e maximizar os resultados positivos.

Em cada passo, concentramos em ações precisas e estratégicas, garantindo um processo de venda eficiente e o menor desgaste emocional possível, pois sabemos que cada decisão tomada vai moldar o seu futuro pós-divórcio.

Em suma, a venda de imóvel após o divórcio é uma questão complexa, que exige uma abordagem cuidadosa, equitativa e legalmente embasada. Ambos os ex-cônjuges devem compreender e respeitar os direitos e responsabilidades mútuos, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e transparente.

Ainda, é fortemente aconselhável considerar a assistência de profissionais especializados para avaliar o valor do imóvel, negociar de maneira eficaz e, quando possível, maximizar os benefícios financeiros para ambas as partes.

crédito da imagem: Freepik

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