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Direito Imobiliário

Como calcular o imposto do lucro imobiliário? Entenda aqui!

Admin DDAdvogados 21 de agosto de 2023 4 min de leitura
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Atualmente, podemos dizer que o mercado de imóveis é um dos ramos mais rentáveis e seguros para quem deseja colher bons frutos a longo prazo. No entanto, é essencial que os proprietários conheçam as obrigações fiscais que envolvem essa modalidade, ainda mais, no que diz respeito ao lucro imobiliário.

Conhecido por muitas pessoas como Ganho de Capital, o termo diz respeito ao ganho que é obtido a partir da venda de um empreendimento.

De todo modo, na hora de fazer esse cálculo é preciso considerar a carga tributária que irá incidir sobre a transação, evitando surpresas e complicações ao longo do processo.

Porém, você não precisa se preocupar. Com o conteúdo a seguir, você conhecerá mais detalhes sobre o lucro imobiliário, como fazer esse cálculo e as consequências para quem não fizer a declaração. Acompanhe!

O que é o lucro imobiliário?

Em linhas gerais, o termo diz respeito à diferença entre o montante da venda de uma propriedade em comparação ao seu valor de compra.

Para exemplificar, imagine a seguinte situação: há 5 anos, você adquiriu um imóvel por R$ 500 mil e, agora, pretende vendê-lo por R$ 1 milhão. Nesse caso, será possível obter um capital de R$ 500 mil com a operação e, consequentemente, também será preciso arcar com a declaração de Ganho de Capital.

Vale ressaltar que, para existir um lucro imobiliário, a propriedade deve ser vendida por um valor superior ao que foi declarado no IR da compra.

Caso contrário, se o montante da venda for inferior ao da aquisição, será concluído que a operação apresentou prejuízo e, logo, não haverá tributação.

Como calcular o imposto sobre o lucro imobiliário?

Atualmente, não é difícil encontrar pessoas que acreditam que o imposto sobre o lucro imobiliário é de, aproximadamente, 15% sobre o ganho da operação. Porém, na prática, esse processo é um pouco diferente.

Com base na Lei 13.259/2016, há uma tabela progressiva, que acompanha o Ganho de Capital e que deve ser utilizada como referência no seu cálculo. Veja:

  • para vendas com lucro de até R$ 5 milhões, a alíquota será de 15%;
  • para vendas com lucro de R$ 5 até R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%;
  • para vendas com lucro de R$ 10 a R$ 30 milhões, a alíquota será de 20%;
  • para vendas com lucro acima de R$ 30 milhões, a alíquota será de 22,5%.

Quando pagar o imposto?

Assim que identificar o lucro imobiliário, o pagamento desse imposto deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a venda.

Em outras palavras, se a negociação foi formalizada em 20 de agosto, por exemplo, o montante deverá ser pago até 30 de setembro.

Quem tem isenção do imposto a pagar?

Uma parcela reduzida das pessoas físicas que vendem imóveis podem obter a isenção do imposto. Segundo a Lei 11.196/2005, as condições são as seguintes:

  • vendas de imóveis com valor inferior a R$ 440 mil, desde que a propriedade seja única e o indivíduo não tenha feito nenhuma venda imobiliária nos últimos cinco anos;
  • aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias, contados após a assinatura do contrato de compra e venda;
  • negociações por meio de permutas sem torna.

É possível reduzir o lucro imobiliário?

Quando vendemos uma propriedade, precisamos arcar com uma série de custos ao longo dessa transação. Nessa lista, vale incluir as despesas com o registro, escrituras e demais impostos necessários.

Em certas situações, também existem os custos relacionados às reformas realizadas na propriedade, assim como outras benfeitorias que visam elevar o preço do empreendimento no mercado.

Todas essas despesas podem ser incluídas em um conjunto de declarações que ajudarão o indivíduo a ter um desconto no valor final do imposto referente ao Ganho de Capital.

Assim, as despesas mais comuns que podem ser subtraídas do lucro imobiliário são:

  • escritura;
  • registro;
  • custos que envolvem reformas e outras melhorias;
  • valor pago para a comissão de corretagem;
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • juros referentes ao financiamento da propriedade.

No entanto, todas essas apresentações precisam ser realizadas com a ajuda de um profissional capacitado, como um advogado experiente no assunto.

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