Normalmente, quando o assunto é recebimento de herança, as pessoas não sabem que existe uma maneira fácil de regularizar a situação patrimonial.
O inventário extrajudicial é uma modalidade de regularização de patrimônio pouco conhecida, mas extremamente interessante.
Você conhece quais são os requisitos e como proceder à abertura de inventário que não seja pela via judicial? Vale a pena continuar a leitura e ficar por dentro das nossas dicas sobre como funciona o procedimento. Confira!
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um recurso menos burocrático de regulamentar o acervo dos bens e direitos do falecido. Desse modo, o inventário extrajudicial é realizado no cartório de notas e conta com método menos moroso que a via judicial. Mediante documentação em ordem, os inventários extrajudicialmente são feitos em apenas uma semana.
Contudo, para que a partilha e consequente delegação da herança se torne possível, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. É preciso que os herdeiros tenham alcançado a maioridade, além de haver consenso quanto à divisão dos bens.
Via de regra não pode haver testamento lavrado pelo morto, exceto se estiver revogado ou sem validade. Caso haja testamento, primeiramente é preciso validá-lo judicialmente e então é possível seguir com o inventário via cartório.
Outro requisito indispensável é acompanhamento do ato por um advogado.
Documentos necessários
Para a viabilidade do inventário, é imprescindível a juntada dos documentos do falecido. Deve-se reunir os documentos:
- RG e CPF;
- comprovante de residência;
- certidões de óbito, casamento ou nascimento, negativa de débitos da União e ausência de testamento.
De posse dos documentos do falecido, é necessário apresentar:
- RG e CPF;
- certidão de casamento ou nascimento.
Se tiver deixado cônjuge ou companheiro, este(a) deve anexar documentos pessoais, certidão de casamento ou de união estável.
Além disso, é necessário apresentar os documentos relativos aos bens móveis e imóveis. Se existir um carro, é indispensável apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Caso se trate de imóvel, é necessário entregar ao cartório:
- certidão de matrícula atualizada;
- certidão negativa de débitos e valor venal.
Prazos para execução
A norma processual determina o prazo de dois meses para dar entrada no inventário, contudo, o entendimento atual é o de que, independentemente da realização do inventário, o imposto devido (ITCMD) deve ser pago em até 60 dias contados do falecimento, sob pena de multa. Já o inventário propriamente dito pode ser feito posteriormente sem qualquer penalidade, desde que o imposto esteja pago.
Além da multa por atraso, há ainda correção monetária sobre o ITCMD. Por isso, é muito importante entender o que é e como reduzir esse imposto.
O que fazer em casos de bens no exterior e união estável?
No caso da existência de bens no exterior, o Código de Processo Civil entende que o inventário precisa ser realizado no local onde ele se encontra. O artigo 89, inciso II do mencionado código, ainda leciona que o judiciário do exterior não poderá intervir nos bens de outra nação.
Quanto ao regime de união estável, cabe esclarecer: essa modalidade se equipara ao casamento com regime de comunhão parcial de bens. Logo, a Constituição Federal não desampara o companheiro em seus direitos na meação do patrimônio deixado pelo cônjuge finado.
Conte com assessoria de especialista na área
Conhecer os requisitos para o inventário extrajudicial e como procedê-lo não é uma realidade do cotidiano, por isso, a contratação de uma equipe de assessoria especializada na área é indispensável.
Escritórios de advocacia, como a DD Advogados, trabalham com excelência no ramo do Direito Sucessório e poderão instruir da melhor maneira possível o caso.
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