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Direito Imobiliário

Ação de usucapião: conheça os 6 tipos

Admin DDAdvogados 25 de junho de 2020 4 min de leitura
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Uma ação de usucapião pode ser realizada quando uma pessoa adquire propriedade de um móvel ou imóvel, por decorrência do tempo de utilização, de forma contínua e sem contestações.

A usucapião pode ser solicitada sempre que o bem que se deseja adquirir não pertença a um ente público e esteja de acordo com algumas situações, que falaremos mais adiante. Siga conosco e saiba mais sobre o assunto, bem como as 6 modalidades de ação que podem ser executadas.

Veja o que é necessário para entrar com uma ação de usucapião

Para que uma ação de usucapião tenha validade, o Código Civil e a Constituição Brasileira fazem algumas exigências. A primeira delas é que o indivíduo utilize o bem como se fosse proprietário. 

Se o bem solicitado por usucapião for uma casa ou apartamento, por exemplo, o solicitante pode utilizar o imóvel apenas para morar e não com outra finalidade, como alugar para outras pessoas.

Também é exigido que a posse não seja clandestina, precária ou envolva situação de violência. Da mesma forma, a posse precisa ser mansa, pacífica e contínua.

Conheça os 6 tipos de ação de usucapião

Cumprindo todos esses requisitos, existem 6 tipos de ação de usucapião que podem ser solicitadas. Veja quais são eles, a seguir!

1. Ordinária

A ação de usucapião ordinária tem validade quando o indivíduo estiver no imóvel por 10 anos contínuos, sem que exista violência ou oposição por outras partes.

Caso seja comprovado que o imóvel foi adquirido de forma onerosa ou tenham sido realizadas benfeitorias como reformas, o prazo mínimo para solicitação é reduzido para 5 anos.

2. Extraordinária

Nesse caso, o indivíduo precisa ter morado no imóvel por 15 anos ininterruptos, também sem violência ou oposição de possíveis proprietários.

Existe a possibilidade de reduzir o prazo para 10 anos, caso se comprove a realização de obras e melhorias no local.

3. Rural

A ação de usucapião rural pode ser solicitada quando um indivíduo ocupa um imóvel usado como área produtiva de trabalho próprio e que constitua moradia, em área urbana com menos de 50 hectares, por cinco anos.

Além de não haver violência e oposição pelo real proprietário, também não é permitido que o possuidor tenha outro imóvel em seu nome.

4. Urbana

Nesse tipo de ação de usucapião, a propriedade é adquirida quando se utiliza um imóvel em área urbana, por no mínimo cinco anos, com menos de 250 m², desde que não ocorra violência ou resistência do proprietário real.

Assim como acontece na modalidade rural, o possuidor não pode ter outro imóvel registrado no seu nome.

5. Coletiva

A ação de usucapião coletiva pode ocorrer quando uma área urbana com espaço maior que 250 m² for ocupada por uma população de baixa renda. É o que acontece com ocupações de terrenos por movimentos de pessoas sem-terra, por exemplo.

Nesse caso, é necessário que a ocupação ocorra por cinco anos consecutivos, sem que seja possível identificar quais são os terrenos que cada indivíduo possui.

6. Familiar

A modalidade de usucapião familiar é aplicada quando o ex-cônjuge de um indivíduo, abandona o lar. Assim, se a parte abandonada permanecer no imóvel por dois anos ou mais, pode ser solicitada a usucapião.

Da mesma forma como acontece em outras ações, o possuidor não pode ter posse de outro imóvel.

Para entrar com uma ação de usucapião, você precisa se encaixar nos requisitos de uma das modalidades que citamos. Também é importante contar com o apoio de uma assessoria jurídica que conheça o tema com profundidade.

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