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Direito Imobiliário

3 motivos para averbar/registrar o contrato de locação

Admin DDAdvogados 29 de maio de 2017 3 min de leitura
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Averbar e/ou registrar o contrato de locação no cartório de imóveis correspondente garante benefícios tanto para os locadores quanto para os locatários.

Mas, poucos sabem disso, ou se tem conhecimento acabam não colocando em prática.

Saiba porque averbar ou registrar o seu contrato de locação!

1. Permanência da locação em caso de venda

Para o locatário, um dos benefícios de registrar o contrato de locação é a garantia de que mesmo que o locador assine contrato de compra e venda e comercialize o imóvel locado, o novo proprietário deverá manter a locação pelo prazo combinado no contrato.

Para conseguir esse benefício, é preciso conter uma cláusula de vigência no contrato de locação mencionando que caso o locador venha a vender o imóvel, o adquirente terá que respeitar a locação.

Portanto, se seu ponto comercial é muito importante, não se esqueça de solicitar a inserção dessa cláusula.

2. Garantia do direito de preferência

Além de registrar o contrato, é possível também averbá-lo.

A diferença é que, para averbar o contrato de locação não é preciso conter a cláusula de vigência acima mencionada. Não sendo possível registrá-lo, o locatário poderá averbá-lo na matrícula do imóvel e garantir o direito de preferência.

Ou seja, toda vez que um imóvel é alugado, o locador precisa respeitar o direito de preferência do inquilino, portanto, se for vendê-lo, precisa antes oferecê-lo ao locatário.

Assim, se o contrato de locação estiver averbado na matrícula do imóvel o direito de quem aluga fica mais evidente, pois a locação está pública e não tem como alguém comprar o imóvel sem antes tomar ciência da locação devidamente averbada.

Dessa forma, o direito de preferência do locatário em poder adquirir o patrimônio locado é garantido com maior facilidade.

3. Garantia ao locador em caso de caução

Caso o imóvel tenha sido locado com garantia mediante caução de imóvel, ou seja, o locatário tenha uma pessoa com patrimônio para garantir os aluguéis, o locador poderá averbar a caução do imóvel dado em garantia na matrícula do bem.

Melhor explicando: nas locações é comum a exigência de fiador ou a existência de um imóvel como garantia. Isso ocorre porque o locador poderá posteriormente penhorar esse imóvel para quitar eventual dívida da locação.

Ocorre que se o locador não averbar na matrícula do imóvel que ele deu esse imóvel em caução, ou seja, que o bem garante a dívida de uma locação, o proprietário poderá vender esse patrimônio a qualquer tempo, perdendo o locador, o que às vezes é a sua única garantia.

Portanto, caso queira uma garantia mais segura, o ideal é averbar essa situação na matrícula do imóvel, garantindo que o mesmo não será vendido.

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