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8 comments on “ITCMD: o que é e como reduzir esse imposto”

  1. Edivaldo Isaias disse:
    setembro 18, 2020 às 9:29 pm

    Boa noite Dr.
    Em 2010 minha mãe veio a falecer, fiz o inventario, recolhi os 4% de ITCMD do valor venal dos imóveis, ocorre que depois de dez anos percebi meu nome em cartório, com um valor absurdo para eu pagar, essa cobrança e referente a diferença do valor venal com o valor venal da referencia.
    Como devo proceder nesse caso?
    Desde ja, obrigado.

    Att,
    Edivaldo

    Reply
    1. Donald Donadio Domingues disse:
      setembro 24, 2020 às 7:23 am

      Edivaldo, nesse caso é preciso fazer um processo para afastar a incidência do valor venal de referência, pois ele ja foi declarado inconstitucional.

      Reply
  2. Elaine de Souza disse:
    outubro 17, 2020 às 10:57 am

    Bom dia Dr.
    Eu dei entrada no ITCMD mais o valor do Imóvel esta muito alto ele esta super valorizado assim o valor do imposto tbem foi alto, ainda não foi gerado nenhuma folha de pagamento, tenho que pagar agora? Ou posso pedir uma outra avaliação?.

    Reply
    1. Donald Donadio Domingues disse:
      outubro 19, 2020 às 1:15 pm

      Elaine, preciso entender melhor o caso para poder lhe ajudar.
      Você precisa pagar ITCMD para fazer inventário ou doação?

      Caso a Prefeitura tenha avaliado de forma errada o seu imóvel é possível fazer um processo administrativo para pedir reavaliação.

      De qualquer forma, é comum haver dois valores para o imóvel, o venal e um outro maior, criado indevidamente pelas Prefeituras, nesse caso é possível fazer um processo para redução do ITCMD. Temos conseguido decisões favoráveis nesse sentido.

      Reply
  3. Raphael Marques disse:
    novembro 3, 2020 às 3:40 pm

    Dr, boa tarde!

    Como deverei recolher o ITCMD em São Paulo, de um bem adquirido durante o casamento dos bens de família, ou melhor, recebido anteriormente ao casamento. Sendo que, o casamento foi pelo regime parcial de bens.

    Grato por sua atenção.

    Reply
    1. Donald Donadio Domingues disse:
      novembro 3, 2020 às 7:23 pm

      Raphael, não entendi direito qual a sua dúvida. Caso o bem tenha sido adquirido antes do casamento e você esteja se divorciando, o cônjuge não teria direito a esse imóvel uma vez que informou ter casado pelo regime da comunhão parcial de bens. Precisaria entender melhor o que está ocorrendo e por qual motivo precisa pagar o ITCMD.

      Reply
  4. Ana Lucia disse:
    novembro 16, 2020 às 4:45 pm

    Eu estou com dificuldade de efetuar um pagamento , minha mãe em 1983 se separou do meu pai, eles tinham uma casa que meu pai deixou a parte dele para ela como doação, ela não recolheu o imposto de itcmd, em 83 acho que ainda era ITBI, minha mãe morreu e preciso averbar a partilha, que ela não o fez, e não consigo saber onde e como calcular o valor , sou de Osasco, na prefeitura me informam que está data é recolhido para o Estado?
    Pode me ajudar?

    Reply
    1. Donald Donadio Domingues disse:
      novembro 16, 2020 às 5:30 pm

      Ana Lucia, de fato ao separar, caso o patrimônio fique para apenas um dos cônjuges ou ainda, caso haja divisão diferenciada em que uma das partes fique com um patrimônio maior é preciso pagar ITCMD. Pelo que comentou, a Fazenda irá cobrar juros e multa em razão do tempo que passou, contudo, temos conseguido afastar esses valores judicialmente. Preciso da documentação para poder analisar melhor o caso, vou lhe enviar um email.

      Reply

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