Muito boa explicação, mas, a lei só protege o locatário?
Como fica o locador que repentinamente ve seus rendimentos secarem e não ter nenhuma garantia?
O texto é bem claro quanto ao bom senso, masxeste fica só oara o locador, as garantias e proteção das leis sao so para os locatários?
Ter um imóvel alugado seja residencial ou comercial me torna um monstro insensível para que só haja proteção para o locatario, pois é assim que sinto que sou tratado.
Olá André, na verdade a lei do inquilinato protege ambos, locadores e locatários. No entanto, não existe lei prevendo proteção total para nenhuma das partes diante da pandemia e diante desse cenário, como comentou, o ideal é haver bom senso, principalmente pelos locatários em fazer uma proposta coerente com a realidade que está passando. Há casos em que o locatário está suspendendo apenas parte do pagamento para pagar posteriormente e está quitando com valores, embora reduzido. Outros casos a proposta é de desconto de uma parte do aluguel, etc.
Ocorre que em alguns casos especificamente pode ser que o locatário consiga obter ajuda do Poder Judiciário para resolver seu problema pontual, mas é importante deixar claro que não existe uma solução padrão para todos. Pode existir caso em que o locatário sequer tenha direito a qualquer desconto ou benefício, tudo depende do caso em concreto, das atividades exercidas pelo locatário em caso de locação comercial e outras questões pontuais.
Mas mesmo que o locatário recorra ao Poder Judiciário, ambas as partes tem que ser protegidas, tanto o locatário quanto locador, que depende do aluguel.
Tem imóvel alugado para uma igreja, a mesma quer isenção de 3 meses de aluguel, não tenho condições de concordar porque dependo desse dinheiro tb, como poderia me orientar para eu resolver isso com a igreja?
Neia, nesse caso é importante negociar, entender melhor a proposta, se a igreja pretende apenas a suspensão do aluguel para posteriormente pagar ele inteiro (o que poderia ser viável) ou apenas isenção total. Há negociações no sentido do locatário pagar uma parte do aluguel e o restante posteriormente.
Diante do cenário da pandemia é interessante haver um acordo razoável, para isso você terá que ceder um pouco, mas eles também. Apenas conceder isenção total por 3 meses deve ficar pesado para você, o ideal é negociar algo que faça sentido para ambos os lados. Se conseguir viabilizar um acordo é aconselhável documentar a questão alterando o contrato.
Se de fato não houver nenhuma possibilidade de acordo, somente um processo de despejo resolverá a questão, mas não indico isso nesse momento, além dos custos demandará um determinado tempo que não é interessante agora, o ideal é que seja possível ambos os lados flexibilizarem evitando maiores problemas para todos.
Debora, no seu caso a melhor solução é negociar, informar que por conta do COVID seu faturamento não é mais o mesmo, etc. e solicitar a isenção da multa e juros. No cenário atual temos conseguido sucesso nas negociações, mas infelizmente se o locador não aceitar as penalidades são devidas.
Adriano, para não ter que pagar multa teria que fazer um processo e tentar obter decisão nesse sentido, mas não é algo garantido, precisa ser analisado o caso para entender melhor.
Boa noite, tenho um imóvel alugado, o inquilino não paga o aluguel há um ano, solicitei o imóvel em junho de 2019, o mesmo pediu um prazo até o final do ano para me devolhar, como tem um filho menor decidi aguardar, em dezembro falou que já tinha alugado outro imóvel porém dependia de uma reforma no telhado para mudar, desde então continuo aguardando, Estava me preparando para entrar com uma ação de despejo, mas com essa pandemia não sei se será possível, o que o Dr. me aconselha?
Maria, você não recebe aluguel há um ano? Não aconselhamos nossos clientes demorar tanto tempo assim para tomar providências pois fica quase impossível o locatário conseguir acertar os valores pendentes e ainda tem a questão do tempo que demora o processo até chegar no ponto de despejar o locatário.
Quanto a pandemia, não se preocupe, os juízes estão trabalhando normalmente e não foi aprovado o projeto de lei que inicialmente suspendia os despejos.
Aconselho a senhora entrar com ação de despejo o quanto antes e se não houver garantia (fiador) é possível pedir uma liminar, ou seja, uma ordem em caráter de urgência para que antes mesmo do direito de defesa do locatário ele seja despejado, uma vez que mesmo se ele tiver dado 3 meses de depósito, por conta do tempo que ele está devendo essa garantia já perdeu.
Olá gostaria de saber se os valores de descontos do aluguéis devem ser pagos a frente depois que a situação melhorar ou se por lei esse desconto concedido pode ser sobre o momento da crise sem devolução. Grata
Nicole, não tem lei específica sobre o tema, essas questões estão sendo analisadas conforme a realidade de cada locatário sob o foco da teoria da imprevisão comentado no artigo.
No entanto, as decisões em geral tendem a suspender parte do valor do aluguel para ser pago parceladamente após o final da pandemia.
De qualquer forma é possível seguir a linha de que o valor do aluguel foi alterado em razão da situação, assim como não haveria como pagar os valores futuramente, mas isso é algo a ser levado ao Poder Judiciário e depende da situação, não há como prometer sucesso nesse tipo de pedido.
Estou tentando um acordo com a imobiliária, tenho 2 meses em atraso. Sugeri um parcelamento.
Pediram um depósito, fiz o mesmo no valor de $400,00
Metade do valor de 1 aluguel.
Posso pedir a redação dos valores e manter um parcelamento?
Eles querem parcelar o aluguel do mês q vem também.
O que devo fazer ?
Deborah, o ideal é tentar um acordo que fique bom para ambos os lados. O que tem sido feito é o pagamento parcial do aluguel e o saldo restante parcelado para após a pandemia. Sugiro que tente algum acordo nesse sentido, do contrário teria que fazer um processo para tentar obter essa solução.
Dr. Donald Donadio Domingues, muitos de nós : locadores e locatários; estamos vivendo este momento de crise. Então, entrei na Internet para tentar encontrar orientação e me deparei com sua orientação. Agradeço pelo esclarecimento. Deus o abençoe e que o nosso bom senso ajude.
Elma, fico muito feliz com esse tipo de comentário. A intenção é poder ajudar o maior número de pessoas e se ambas as partes, locadores e locatários, tiverem bom senso, tudo será mais fácil. Boa sorte!
Bom dia,moro de aluguel porem paguei 80 % esse mês de abril não sei se consigo pagar o mesmo valor no mês de maio
O proprietário quer que eu pago o valor integral nos próximos meses oque mim aconselha .
Tatiane, você precisa tentar um acordo com urgência informando que não tem condições por conta da pandemia. O que tem sido feito é pagar uma parte no vencimento e o saldo restante parcelar para depois da pandemia.
Acredito que a pessoa o inquilino tenha que provar que perdeu sua renda, pq o meu inquilino é aposentado e sua mulher nao perdeu o emprego, ele tinha uma renda extra que agora parou, mas nunca dependeu dessa renda p/pagar o aluguel nos 8 anos que mora la.
Eliana, concordo, cada caso é um caso, o locatário precisa demonstrar sua realidade para então obter uma negociação ou eventualmente uma decisão judicial favorável, mas muitos locatários se aproveitam da situação para não pagar ou requerer descontos indevidos, mesmo podendo pagar.
Estou no imovel comercial a um ano estou com 3 meses atrasados a proprietaria quer que eu saia pedi um acordo parcelar o atrasado ela quer fazer 3 x pra mim nao da o valor vai ficar muito pesado mais nao tenho pra onde ir nessa pandemia ta tudo fechado
Noemi, é preciso negociar com cautela, demonstrar seu faturamento e tentar um acordo que consiga pagar. A locadora terá que ter bom senso, até porque ela teria que ajuizar um processo o qual tem custo e ainda demora até efetivamente conseguir despejá-la do local, então um acordo razoável é a melhor solução.
Tenho um salão comercial alugado para uma lachonete bar, esta em atividade mesmo na pandemia, e no paganento do aluguel ela a só pagou 30% do valor.
tenho alguma argumentação.
Vaquiria, cada caso é um caso, já houve decisão autorizando um locatario a pagar 30% do aluguel e o restante apos a pandemia, mas o valor do aluguel era de cerca de R$ 30.000,00.
Não existe regra e lei específica sobre o tema, então cada caso é analisado pontualmente.
Se o restaurante está faturando menos é aconselhável que se suspenda parte do aluguel, quanto ao porcentual difícil dizer, em geral tem sido aceito 50% e o restante deve ser pago no futuro.
O argumento que tem que usar é esse, de que não tem lei e que ele está faturando e precisa pagar algo e então verificar o faturamento dele, infelizmente alguns locatários se aproveitam da situação para não pagar corretamente o aluguel, não sei se é o seu caso, mas enfim, o ideal é entender a realidade do locatário e verificar o porcentual que faz sentido conceder suspensão e o restante conceder prazo para pagamento após a pandemia.
Ola, estou com 2 vencimentos em atraso março e abril , tenho seguro fiança , falei com a imobiliária tentando um acordo , mas ela passou pra proprietária e não tem acordo , sou autônomo e com essa pandemia estou sem condições financeira , o que devo fazer já que ela não quer redução ?
Roger, o seu caso é similar ao que comentei para Jamilly, é preciso negociar, em geral tem sido aceito pagamento de 50% do aluguel e o restante parcelar mais para frente.
Se não for aceita a proposta é possível ajuizar um processo para tentar fazer valer esse tipo de negociação. Há decisões favoráveis, mas cada caso é um caso e como você tem seguro fiança é preciso tomar uma atitude rapidamente para evitar que a segurador entre com processo de despejo.
Boa tarde
Moro de aluguel e meu esposo é autônomo, estamos sem condição de pagar o aluguel, entrei em contato com a dona da casa mais ela se nega a diminuir o valor do aluguel .. Ou seja se não pagar ela quer a casa.. Como fazer diante dessa situação?? Estamos passando por uma crise onde muitos também não tem a compaixão, compreensão o senso .. Muito difícil !!
Jamilly, nesses casos é importante negociar ao máximo, em geral tem sido aceito suspender 50% do aluguel para pagar mais para frente de forma parcelada e 50% está sendo pago normalmente.
Contudo, não pagar nada é difícil.
No seu caso o ideal seria uma proposta nesse sentido e se não for aceito é possível entrar com um processo para tentar seguir essa linha.
Cleuza, infelizmente o locador não tem obrigação de reduzir o valor do aluguel, por isso o ideal é você negociar, pedir suspensão de parte do aluguel para pagar posteriormente por exemplo, mas negocie para evitar problemas.
Estou com uma dúvida, no meu caso a imobiliária quer dar um desconto de 30% agora porém querem cobrar isso após o final da pandemia. Ou seja após tudo isso vou pagar 1.300,00 + 390,00 por esses meses de pandemia ? Está correto isso?
Barbara, não existe certo ou errado, como não há lei própria sobre esse assunto da pandemia, as partes precisam negociar, contudo, a proposta feita pela imobiliária parece razoável, é o que muitos locadores tem feito e dado certo.
Boa tarde!
Aluguei um quarto de estudante num pensionato para meu filho que passou no vestibular, porém, desde 12 de março as aulas foram suspensas e ele voltou para casa, não tem previsão de retorno e o aluguel está sendo cobrado do mesmo jeito, fiz uma tentativa de acordo, o próprio pediu para eu aguardar até fim de abril, mas não me respondeu mais. Neste caso, existe o direito de acordo?
Por favor, fiz a locação de um imóvel residencial na metade de Fevereiro/20 e por motivos estruturais me mudei somente no meio de Março/20, paguei a locação de Março/20, Abril/20 e agora pagarei no final do mês a locacao de Maio/20, acontece que minha renda foi reduzida em 25% (redução de Jornada) e a maior parte do salário vem da lucratividade da empresa, como a atividade da empresa está parada desde o dia 20/03....minha renda em geral acabou caindo cerca de 80%, estou usando as minhas reservas para fazer os pagamento das contas, o locador (empreiteira do prédio) não quer dar desconto, seria mais prudente fazer uma notificação extrajudicial ou já entrar na justiça pedindo desconto enquanto a atividade da empresa que trabalho não voltar? Obrigado.
Mauro, não existe obrigatoriedade de notificar formalmente antes, contudo é indicado haver negociação antes de entrar com processo, o que parece já ter sido feito por você.
Caso tenha feito a negociação por email ou aplicativo de mensagem entendo ser suficiente para ajuizar um processo caso a negociação não tenha finalizada com sucesso. Contudo, caso a negociação tenha sido feito por telefone, acredito ser válido documentar a questão via advogado e então se não resolver ajuizar processo.
preciso fazer um aditamento com o locatário referente o mesmo pagar 50% e ficar devendo 50% para pagamento após a pandemia??? teria algum modelo de aditamento neste caso???
Rosana, o ideal é fazer um aditamento sim para deixar documentada a situação, inclusive caso haja fiador é interessante que ele tenha ciência da questão. Infelizmente não enviamos modelos pois não podemos nos comprometer com algo tão importante sem sermos contratados para tanto, mas caso haja interesse na nossa contratação ficamos à disposição para prestar assessoria jurídica.
sou inquilina e eu nunca atrasei um aluguel mas esse mês devido a quarentena eu estou sem trabalhar,sou autônoma e não consegui receber o auxílio do governo, não consegui pagar o aluguel na data e a imobiliária está cobrando multa e juros sendo que não tenho como pagar ,tentei acordo já que tenho 3 meses de depósito (caução) pedi pra debitassem o valor porém a proprietária não aceita será que você pode me ajudar na questão dos meus direitos o que devo fazer ?? Ela pode me despejar ? Estou muito preocupada me ajuda por favor.
Girlene, nesse caso a locadora poderia ter um pouco de bom senso para negociar, mas legalmente ela não é obrigada a aceitar a utilização da caução para compensar o aluguel, assim, ela pode sim entrar com despejo, mas é um processo que tem custo e demora um pouco, sugiro negociar, ver se ela aceita receber uma parte do aluguel e não cobrar multa por conta da pandemia.
Maria Regina, o forum está funcionando normalmente, os juizes estão trabalhando remotamente e concedendo as decisões. Basta contratar o advogado e entrar com o processo se for o caso.
Oi boa tarde estou desempregada e ouve aumento no meu aluguel e seguro fiança mandei msg para a imobiliária tentando um desconto ou até msm a retirada do reajuste do aluguel é tudo foi negado... não sei o q fazer já estou entrando no segundo mês de atraso no aluguel
Camila, embora o locador não seja obrigado a conceder desconto, não me parece o momento para reajuste de aluguel, ao contrário, alguns casos pode haver redução. O ideal é insistir em um acordo para suspender parte do aluguel, alguns casos estamos conseguindo suspensão de cerca de 50% e o restante para pagamento futuro apos a pandemia e de forma parcelada.
Eu pedi um desconto no aluguel para a imobiliária me deram 15% de desconto, mas falou que futuramente vai ser cobrado fiquei indignada sou autônomo eu e meu marido moro a 12 anos na residência nunca fiquei devendo nada, o que faço, quero pagar o aluguel com o desconto pois recebi o auxílio emergencial, mas se é desconto como posso ser cobrado futuramente..
Maria Aparecida, cada locador tem feito de uma forma durante a pandemia, mas a maioria tem concedido suspensão de parte do aluguel para pagamento futuro, como a proposta feita para vocês, contudo, 15% parece sr muito pouco, muitos estão chegando em até 50% e o saldo restante paga-se no futuro após a pandemia. Por se tratar de residência é mais difícil conseguir desconto no aluguel se o locador não aceitar. Sugiro negociar um valor maior e pagar o saldo futuramente já que durante todos esses anos você sempre pagou em dia, então deverá conseguir alguma confiança/consideração nesse sentido.
Estamos com problemas em relação a pagamento do aluguel, eu e meu marido somos autonomos e não estamos tendo condições de pagar o total do aluguel. Desde o início da pandemia, entramos em contato com a Imobiliária, porem os mesmos se recusaram a aceitar o pagamento parcial. No primeiro mês pagamos 50% do valor e nos meses seguintes fizemos a proposta de pagar ao menos o condominio e que iriamos pahar os valores residuais após o término da pandemia. Porem não foi aceito e agora recebemos uma Notificação extrajudicial. O que devo fazer? Podemos ser despejados? Estamos desesperados!!
Milene, o ideal é que os locadores concedam algum beneficio, seja de desconto ou parcelamento e isso tem sido feito na grande maioria dos casos, mas infelizmente o locador não tem obrigação de conceder desconto, mesmo durante a pandemia, principalmente em imóveis residenciais. A melhor solução é tentar e insistir em algum acordo para evitar um processo.
Olá tenho um ponto comercial locado, meu contrato é de 15 meses e vai vencer agora em novembro, durante a quarentena por 3 meses o dono do imóvel ele dominou pra 20% do valor do aluguel, isso ajudou muito, só que minhas reservas acabaram e agora o comércio voltou e ele vai voltar a cobrar o aluguel normalmente, só que meu ponto é num local turístico e não está tendo público mesmo com o comércio aberto, por não querer ficar inadimplente nos próximos meses porque não vou conseguir pagar o aluguel caríssimo pois já estou vendo que não vai ter público nesse local pelos próximos 3 meses então prefiro quebrar o contrato, só que ele quer 20 mil reais por quebra de contrato sendo que só falta 5 meses para acabar o contrato, eu não tenho como pagar e estou com medo de isso sobrar pra meu fiador, tem alguma lei que por motivo de força maior eu possa sair do imóvel sem ônus ? Não estou devendo nenhum aluguel ainda, e o imóvel está intacto, ele não teria nenhum gasto comigo, eu só não vou conseguir pagar os aluguéis se eu tiver que ficar nos próximos 5 meses pra cumprir o contrato. Como posso proceder? Não estou deixando ele numa situação financeira complicada pois ele tem mais de mil imóveis.
Daniele, a Lei do Inquilinato é clara em determinar que a multa pela rescisão antecipada do contrato de locação somente é devida de forma proporcional, ou seja, pelo tempo que falta para o fim do contrato. Assim, pouco importa o que consta no contrato, a lei tem que prevalecer.
No seu caso, para conferir o valor da multa, basta pegar o valor do aluguel, dividir por 15 (meses do contrato) e o resultado multiplicar por 5, que são os meses que faltam. Se o valor for menor do que os 20K que comentou ele está te cobrando errado e você não precisa pagar. Se ele se recusar em receber as chaves é possível depositar judicialmente.
Se mesmo assim o valor for elevado e fizer sentido, é possível tentar se livrar do pagamento da multa com base na teoria da imprevisão, que está lhe forçando o encerramento do contrato.
Tenho um contrato de aluguel de imóvel, de três anos. Por conta da pandemia eu e meu marido ficamos sem os nossos emprego. Eu posso tentar entregar o imóvel sem pagar a multa
Roseli, é possível tentar, há chances, mas por ser imóvel residencial fica mais difícil, contudo, para locações comerciais a chance é maior com base na teoria da imprevisão.
Olá,
Moro de aluguel mais 4 anos e pago 600,00 em um quarto e cozinha, onde sempre paguei tudo certinho e nas datas correta e diante dessa pandemia a dona do imóvel não esta sendo muito flexível referente aos desconto que solicitei, fui mandada embora do serviço sem receber no mes de abril e maio por nao conseguir
dar entrada no seguro desemprego.
Pedi o desconto e a mesma disse que poderia pagar 400,00 e depois pagar a diferença no mês seguinte.
No mes de junho paguei 400, 00 e consegui pegar emprestado 200,00 para complementar o aluguel e assim pagando o total de 600,00.
Como devo prosseguir nesses meses de desemprego ?
Solicito o desconto ? Posso pagar 400,00.
Daiana, você precisa negociar e pedir esse desconto, acredito que possa enviar a sua demissão comprovando não estar trabalhando, contudo, a locadora não é obrigada a aceitar, a negociação é a melhor solução mesmo.
Boa tarde Dr, abri uma empresa em 09/2019 e aluguei um imóvel em 10/2019, o mesmo é todo preparado para estacionamento de veículos e eu também ofereço serviço de transfer até os portões de embarque do aeroporto de Guarulhos, com o fechamento das fronteiras o movimento do aeroporto caiu 90% e nosso negócio foi ladeira abaixo. Chamei a imobiliária para falarmos sobre uma possível negociação e até mesmo a devolução do imóvel, mas eles me tranquilizaram dizendo que eu poderia estar tranquila até a quarentena passar e conforme se prorrogava eu insistia em conversar e eles insistiam em me deixar tranquila e assim foram abril / maio e junho, assim que a imobiliária abriu eu fiz uma proposta, a qual não aceitaram, pois preferem 50% do aluguel a partir de julho (R$ 17,500,00) e em janeiro voltar a pagar os 100% (r$35.000,00) eu então por não ter condições nenhuma de pagar pedi a entrega do imóvel e aceitaram, porém se reservaram o direito de cobrar os débitos. Eles podem fazer isso? eles me tranquilizaram e falávamos sempre por WhatsApp, o que devo fazer, já quero marcar a vistoria e devolver, mas tenho medo deles me acionarem e me incluir no Serasa. Pode me ajudar? me dando uma luz
Boa Noite Dr. por gentileza poderia me ajudar? Tenho um comercio de locações para festas e obviamente foi o primeiro a ser afetado por não poder aglomerações, etc. Em Abril eu e o locatário negociamos um valor minimo de aluguel, pois, não havia faturamento. Negociamos para os meses de Abril, Maio, Junho e Julho. Em Agosto paguei o aluguel integral conforme o contrato. Porém, o meu faturamento não está nem 30% do que era antes, o comércio está retornando aos poucos, porém, o meu ramo é festas, não estamos "totalmente" liberados a trabalhar e agora o locatário quer negociar os valores pendentes. Eu não estou conseguindo nem pagar o valor integral que dirá o valor integral + os pendentes. Decidi que vou desocupar o salão. O meu contrato termina em Janeiro. O correto é eu negociar os valores pendentes também? Mesmo desocupando o imóvel?
Daiane, certamente precisa negociar os aluguéis, mesmo desocupando.
De fato desocupar, já que não estão conseguindo pagar, é uma boa opção, pois assim sua dívida não aumenta, contudo, o que passou precisa ser quitado, sob pena do locador poder lhe executar judicialmente.
Contudo, precisa verificar o que foi negociado anteriormente, pois muitos locadores acabaram concedendo desconto no valor do aluguel durante a pandemia, ou seja, os meses que passaram alguns locatários pagaram apenas uma parte e o resto ficou abonado, mas cada caso é um caso e no seu acredito que ele apenas suspendeu parte do pagamento para ser quitado depois, então é melhor negociar.
Muito bem explicado, tirou minhas dúvidas. Parabéns, quem sabe, sabe
Obrigado Fátima!
Muito boa explicação, mas, a lei só protege o locatário?
Como fica o locador que repentinamente ve seus rendimentos secarem e não ter nenhuma garantia?
O texto é bem claro quanto ao bom senso, masxeste fica só oara o locador, as garantias e proteção das leis sao so para os locatários?
Ter um imóvel alugado seja residencial ou comercial me torna um monstro insensível para que só haja proteção para o locatario, pois é assim que sinto que sou tratado.
Olá André, na verdade a lei do inquilinato protege ambos, locadores e locatários. No entanto, não existe lei prevendo proteção total para nenhuma das partes diante da pandemia e diante desse cenário, como comentou, o ideal é haver bom senso, principalmente pelos locatários em fazer uma proposta coerente com a realidade que está passando. Há casos em que o locatário está suspendendo apenas parte do pagamento para pagar posteriormente e está quitando com valores, embora reduzido. Outros casos a proposta é de desconto de uma parte do aluguel, etc.
Ocorre que em alguns casos especificamente pode ser que o locatário consiga obter ajuda do Poder Judiciário para resolver seu problema pontual, mas é importante deixar claro que não existe uma solução padrão para todos. Pode existir caso em que o locatário sequer tenha direito a qualquer desconto ou benefício, tudo depende do caso em concreto, das atividades exercidas pelo locatário em caso de locação comercial e outras questões pontuais.
Mas mesmo que o locatário recorra ao Poder Judiciário, ambas as partes tem que ser protegidas, tanto o locatário quanto locador, que depende do aluguel.
Tem imóvel alugado para uma igreja, a mesma quer isenção de 3 meses de aluguel, não tenho condições de concordar porque dependo desse dinheiro tb, como poderia me orientar para eu resolver isso com a igreja?
Neia, nesse caso é importante negociar, entender melhor a proposta, se a igreja pretende apenas a suspensão do aluguel para posteriormente pagar ele inteiro (o que poderia ser viável) ou apenas isenção total. Há negociações no sentido do locatário pagar uma parte do aluguel e o restante posteriormente.
Diante do cenário da pandemia é interessante haver um acordo razoável, para isso você terá que ceder um pouco, mas eles também. Apenas conceder isenção total por 3 meses deve ficar pesado para você, o ideal é negociar algo que faça sentido para ambos os lados. Se conseguir viabilizar um acordo é aconselhável documentar a questão alterando o contrato.
Se de fato não houver nenhuma possibilidade de acordo, somente um processo de despejo resolverá a questão, mas não indico isso nesse momento, além dos custos demandará um determinado tempo que não é interessante agora, o ideal é que seja possível ambos os lados flexibilizarem evitando maiores problemas para todos.
Tenho espaco alugado,ponto comercial, venho pagando com atrasos,mas pago e com juros,infelizmente a imobiliaria nao perdoa,que posso fazer?
Debora, no seu caso a melhor solução é negociar, informar que por conta do COVID seu faturamento não é mais o mesmo, etc. e solicitar a isenção da multa e juros. No cenário atual temos conseguido sucesso nas negociações, mas infelizmente se o locador não aceitar as penalidades são devidas.
Muito boa essa informação, parabéns que Deus continue abençoando vcs para ajudar a todos, obrigado
Obrigado Sérgio!
Agradeço, a atenção de vocês.
Adriano_surf_@Hotmail. Com
Queria saber seu tenho direito de não pagar multa contratual pq eu rescindi o contato.
Adriano, para não ter que pagar multa teria que fazer um processo e tentar obter decisão nesse sentido, mas não é algo garantido, precisa ser analisado o caso para entender melhor.
Boa noite, tenho um imóvel alugado, o inquilino não paga o aluguel há um ano, solicitei o imóvel em junho de 2019, o mesmo pediu um prazo até o final do ano para me devolhar, como tem um filho menor decidi aguardar, em dezembro falou que já tinha alugado outro imóvel porém dependia de uma reforma no telhado para mudar, desde então continuo aguardando, Estava me preparando para entrar com uma ação de despejo, mas com essa pandemia não sei se será possível, o que o Dr. me aconselha?
Maria, você não recebe aluguel há um ano? Não aconselhamos nossos clientes demorar tanto tempo assim para tomar providências pois fica quase impossível o locatário conseguir acertar os valores pendentes e ainda tem a questão do tempo que demora o processo até chegar no ponto de despejar o locatário.
Quanto a pandemia, não se preocupe, os juízes estão trabalhando normalmente e não foi aprovado o projeto de lei que inicialmente suspendia os despejos.
Aconselho a senhora entrar com ação de despejo o quanto antes e se não houver garantia (fiador) é possível pedir uma liminar, ou seja, uma ordem em caráter de urgência para que antes mesmo do direito de defesa do locatário ele seja despejado, uma vez que mesmo se ele tiver dado 3 meses de depósito, por conta do tempo que ele está devendo essa garantia já perdeu.
Olá gostaria de saber se os valores de descontos do aluguéis devem ser pagos a frente depois que a situação melhorar ou se por lei esse desconto concedido pode ser sobre o momento da crise sem devolução. Grata
Nicole, não tem lei específica sobre o tema, essas questões estão sendo analisadas conforme a realidade de cada locatário sob o foco da teoria da imprevisão comentado no artigo.
No entanto, as decisões em geral tendem a suspender parte do valor do aluguel para ser pago parceladamente após o final da pandemia.
De qualquer forma é possível seguir a linha de que o valor do aluguel foi alterado em razão da situação, assim como não haveria como pagar os valores futuramente, mas isso é algo a ser levado ao Poder Judiciário e depende da situação, não há como prometer sucesso nesse tipo de pedido.
Estou tentando um acordo com a imobiliária, tenho 2 meses em atraso. Sugeri um parcelamento.
Pediram um depósito, fiz o mesmo no valor de $400,00
Metade do valor de 1 aluguel.
Posso pedir a redação dos valores e manter um parcelamento?
Eles querem parcelar o aluguel do mês q vem também.
O que devo fazer ?
Deborah, o ideal é tentar um acordo que fique bom para ambos os lados. O que tem sido feito é o pagamento parcial do aluguel e o saldo restante parcelado para após a pandemia. Sugiro que tente algum acordo nesse sentido, do contrário teria que fazer um processo para tentar obter essa solução.
Dr. Donald Donadio Domingues, muitos de nós : locadores e locatários; estamos vivendo este momento de crise. Então, entrei na Internet para tentar encontrar orientação e me deparei com sua orientação. Agradeço pelo esclarecimento. Deus o abençoe e que o nosso bom senso ajude.
Elma, fico muito feliz com esse tipo de comentário. A intenção é poder ajudar o maior número de pessoas e se ambas as partes, locadores e locatários, tiverem bom senso, tudo será mais fácil. Boa sorte!
Bom dia,moro de aluguel porem paguei 80 % esse mês de abril não sei se consigo pagar o mesmo valor no mês de maio
O proprietário quer que eu pago o valor integral nos próximos meses oque mim aconselha .
Tatiane, você precisa tentar um acordo com urgência informando que não tem condições por conta da pandemia. O que tem sido feito é pagar uma parte no vencimento e o saldo restante parcelar para depois da pandemia.
Acredito que a pessoa o inquilino tenha que provar que perdeu sua renda, pq o meu inquilino é aposentado e sua mulher nao perdeu o emprego, ele tinha uma renda extra que agora parou, mas nunca dependeu dessa renda p/pagar o aluguel nos 8 anos que mora la.
Eliana, concordo, cada caso é um caso, o locatário precisa demonstrar sua realidade para então obter uma negociação ou eventualmente uma decisão judicial favorável, mas muitos locatários se aproveitam da situação para não pagar ou requerer descontos indevidos, mesmo podendo pagar.
Estou no imovel comercial a um ano estou com 3 meses atrasados a proprietaria quer que eu saia pedi um acordo parcelar o atrasado ela quer fazer 3 x pra mim nao da o valor vai ficar muito pesado mais nao tenho pra onde ir nessa pandemia ta tudo fechado
Noemi, é preciso negociar com cautela, demonstrar seu faturamento e tentar um acordo que consiga pagar. A locadora terá que ter bom senso, até porque ela teria que ajuizar um processo o qual tem custo e ainda demora até efetivamente conseguir despejá-la do local, então um acordo razoável é a melhor solução.
Tenho um salão comercial alugado para uma lachonete bar, esta em atividade mesmo na pandemia, e no paganento do aluguel ela a só pagou 30% do valor.
tenho alguma argumentação.
Vaquiria, cada caso é um caso, já houve decisão autorizando um locatario a pagar 30% do aluguel e o restante apos a pandemia, mas o valor do aluguel era de cerca de R$ 30.000,00.
Não existe regra e lei específica sobre o tema, então cada caso é analisado pontualmente.
Se o restaurante está faturando menos é aconselhável que se suspenda parte do aluguel, quanto ao porcentual difícil dizer, em geral tem sido aceito 50% e o restante deve ser pago no futuro.
O argumento que tem que usar é esse, de que não tem lei e que ele está faturando e precisa pagar algo e então verificar o faturamento dele, infelizmente alguns locatários se aproveitam da situação para não pagar corretamente o aluguel, não sei se é o seu caso, mas enfim, o ideal é entender a realidade do locatário e verificar o porcentual que faz sentido conceder suspensão e o restante conceder prazo para pagamento após a pandemia.
Ola, estou com 2 vencimentos em atraso março e abril , tenho seguro fiança , falei com a imobiliária tentando um acordo , mas ela passou pra proprietária e não tem acordo , sou autônomo e com essa pandemia estou sem condições financeira , o que devo fazer já que ela não quer redução ?
Roger, o seu caso é similar ao que comentei para Jamilly, é preciso negociar, em geral tem sido aceito pagamento de 50% do aluguel e o restante parcelar mais para frente.
Se não for aceita a proposta é possível ajuizar um processo para tentar fazer valer esse tipo de negociação. Há decisões favoráveis, mas cada caso é um caso e como você tem seguro fiança é preciso tomar uma atitude rapidamente para evitar que a segurador entre com processo de despejo.
Boa tarde
Moro de aluguel e meu esposo é autônomo, estamos sem condição de pagar o aluguel, entrei em contato com a dona da casa mais ela se nega a diminuir o valor do aluguel .. Ou seja se não pagar ela quer a casa.. Como fazer diante dessa situação?? Estamos passando por uma crise onde muitos também não tem a compaixão, compreensão o senso .. Muito difícil !!
Jamilly, nesses casos é importante negociar ao máximo, em geral tem sido aceito suspender 50% do aluguel para pagar mais para frente de forma parcelada e 50% está sendo pago normalmente.
Contudo, não pagar nada é difícil.
No seu caso o ideal seria uma proposta nesse sentido e se não for aceito é possível entrar com um processo para tentar seguir essa linha.
Eu moro de aluguel eu pago oito sentos de aluguel e o proprietário não quer abaixar eu não tenho condições de pagar
Cleuza, infelizmente o locador não tem obrigação de reduzir o valor do aluguel, por isso o ideal é você negociar, pedir suspensão de parte do aluguel para pagar posteriormente por exemplo, mas negocie para evitar problemas.
Estou com uma dúvida, no meu caso a imobiliária quer dar um desconto de 30% agora porém querem cobrar isso após o final da pandemia. Ou seja após tudo isso vou pagar 1.300,00 + 390,00 por esses meses de pandemia ? Está correto isso?
Barbara, não existe certo ou errado, como não há lei própria sobre esse assunto da pandemia, as partes precisam negociar, contudo, a proposta feita pela imobiliária parece razoável, é o que muitos locadores tem feito e dado certo.
Boa tarde!
Aluguei um quarto de estudante num pensionato para meu filho que passou no vestibular, porém, desde 12 de março as aulas foram suspensas e ele voltou para casa, não tem previsão de retorno e o aluguel está sendo cobrado do mesmo jeito, fiz uma tentativa de acordo, o próprio pediu para eu aguardar até fim de abril, mas não me respondeu mais. Neste caso, existe o direito de acordo?
Alexsandra, você precisa entregar as chaves para o locador, a partir desse momento não pode mais haver cobrança de aluguel.
Precisa verificar se consta multa em caso de entrega das chaves antes do prazo, se constar então será devido a multa e é possível fazer acordo.
Por favor, fiz a locação de um imóvel residencial na metade de Fevereiro/20 e por motivos estruturais me mudei somente no meio de Março/20, paguei a locação de Março/20, Abril/20 e agora pagarei no final do mês a locacao de Maio/20, acontece que minha renda foi reduzida em 25% (redução de Jornada) e a maior parte do salário vem da lucratividade da empresa, como a atividade da empresa está parada desde o dia 20/03....minha renda em geral acabou caindo cerca de 80%, estou usando as minhas reservas para fazer os pagamento das contas, o locador (empreiteira do prédio) não quer dar desconto, seria mais prudente fazer uma notificação extrajudicial ou já entrar na justiça pedindo desconto enquanto a atividade da empresa que trabalho não voltar? Obrigado.
Mauro, não existe obrigatoriedade de notificar formalmente antes, contudo é indicado haver negociação antes de entrar com processo, o que parece já ter sido feito por você.
Caso tenha feito a negociação por email ou aplicativo de mensagem entendo ser suficiente para ajuizar um processo caso a negociação não tenha finalizada com sucesso. Contudo, caso a negociação tenha sido feito por telefone, acredito ser válido documentar a questão via advogado e então se não resolver ajuizar processo.
preciso fazer um aditamento com o locatário referente o mesmo pagar 50% e ficar devendo 50% para pagamento após a pandemia??? teria algum modelo de aditamento neste caso???
Rosana, o ideal é fazer um aditamento sim para deixar documentada a situação, inclusive caso haja fiador é interessante que ele tenha ciência da questão. Infelizmente não enviamos modelos pois não podemos nos comprometer com algo tão importante sem sermos contratados para tanto, mas caso haja interesse na nossa contratação ficamos à disposição para prestar assessoria jurídica.
sou inquilina e eu nunca atrasei um aluguel mas esse mês devido a quarentena eu estou sem trabalhar,sou autônoma e não consegui receber o auxílio do governo, não consegui pagar o aluguel na data e a imobiliária está cobrando multa e juros sendo que não tenho como pagar ,tentei acordo já que tenho 3 meses de depósito (caução) pedi pra debitassem o valor porém a proprietária não aceita será que você pode me ajudar na questão dos meus direitos o que devo fazer ?? Ela pode me despejar ? Estou muito preocupada me ajuda por favor.
Girlene, nesse caso a locadora poderia ter um pouco de bom senso para negociar, mas legalmente ela não é obrigada a aceitar a utilização da caução para compensar o aluguel, assim, ela pode sim entrar com despejo, mas é um processo que tem custo e demora um pouco, sugiro negociar, ver se ela aceita receber uma parte do aluguel e não cobrar multa por conta da pandemia.
Como faço para entrar na justiça, agora na Pandemia?
Maria Regina, o forum está funcionando normalmente, os juizes estão trabalhando remotamente e concedendo as decisões. Basta contratar o advogado e entrar com o processo se for o caso.
Oi boa tarde estou desempregada e ouve aumento no meu aluguel e seguro fiança mandei msg para a imobiliária tentando um desconto ou até msm a retirada do reajuste do aluguel é tudo foi negado... não sei o q fazer já estou entrando no segundo mês de atraso no aluguel
Camila, embora o locador não seja obrigado a conceder desconto, não me parece o momento para reajuste de aluguel, ao contrário, alguns casos pode haver redução. O ideal é insistir em um acordo para suspender parte do aluguel, alguns casos estamos conseguindo suspensão de cerca de 50% e o restante para pagamento futuro apos a pandemia e de forma parcelada.
Eu pedi um desconto no aluguel para a imobiliária me deram 15% de desconto, mas falou que futuramente vai ser cobrado fiquei indignada sou autônomo eu e meu marido moro a 12 anos na residência nunca fiquei devendo nada, o que faço, quero pagar o aluguel com o desconto pois recebi o auxílio emergencial, mas se é desconto como posso ser cobrado futuramente..
Maria Aparecida, cada locador tem feito de uma forma durante a pandemia, mas a maioria tem concedido suspensão de parte do aluguel para pagamento futuro, como a proposta feita para vocês, contudo, 15% parece sr muito pouco, muitos estão chegando em até 50% e o saldo restante paga-se no futuro após a pandemia. Por se tratar de residência é mais difícil conseguir desconto no aluguel se o locador não aceitar. Sugiro negociar um valor maior e pagar o saldo futuramente já que durante todos esses anos você sempre pagou em dia, então deverá conseguir alguma confiança/consideração nesse sentido.
Estamos com problemas em relação a pagamento do aluguel, eu e meu marido somos autonomos e não estamos tendo condições de pagar o total do aluguel. Desde o início da pandemia, entramos em contato com a Imobiliária, porem os mesmos se recusaram a aceitar o pagamento parcial. No primeiro mês pagamos 50% do valor e nos meses seguintes fizemos a proposta de pagar ao menos o condominio e que iriamos pahar os valores residuais após o término da pandemia. Porem não foi aceito e agora recebemos uma Notificação extrajudicial. O que devo fazer? Podemos ser despejados? Estamos desesperados!!
Milene, o ideal é que os locadores concedam algum beneficio, seja de desconto ou parcelamento e isso tem sido feito na grande maioria dos casos, mas infelizmente o locador não tem obrigação de conceder desconto, mesmo durante a pandemia, principalmente em imóveis residenciais. A melhor solução é tentar e insistir em algum acordo para evitar um processo.
Olá tenho um ponto comercial locado, meu contrato é de 15 meses e vai vencer agora em novembro, durante a quarentena por 3 meses o dono do imóvel ele dominou pra 20% do valor do aluguel, isso ajudou muito, só que minhas reservas acabaram e agora o comércio voltou e ele vai voltar a cobrar o aluguel normalmente, só que meu ponto é num local turístico e não está tendo público mesmo com o comércio aberto, por não querer ficar inadimplente nos próximos meses porque não vou conseguir pagar o aluguel caríssimo pois já estou vendo que não vai ter público nesse local pelos próximos 3 meses então prefiro quebrar o contrato, só que ele quer 20 mil reais por quebra de contrato sendo que só falta 5 meses para acabar o contrato, eu não tenho como pagar e estou com medo de isso sobrar pra meu fiador, tem alguma lei que por motivo de força maior eu possa sair do imóvel sem ônus ? Não estou devendo nenhum aluguel ainda, e o imóvel está intacto, ele não teria nenhum gasto comigo, eu só não vou conseguir pagar os aluguéis se eu tiver que ficar nos próximos 5 meses pra cumprir o contrato. Como posso proceder? Não estou deixando ele numa situação financeira complicada pois ele tem mais de mil imóveis.
Daniele, a Lei do Inquilinato é clara em determinar que a multa pela rescisão antecipada do contrato de locação somente é devida de forma proporcional, ou seja, pelo tempo que falta para o fim do contrato. Assim, pouco importa o que consta no contrato, a lei tem que prevalecer.
No seu caso, para conferir o valor da multa, basta pegar o valor do aluguel, dividir por 15 (meses do contrato) e o resultado multiplicar por 5, que são os meses que faltam. Se o valor for menor do que os 20K que comentou ele está te cobrando errado e você não precisa pagar. Se ele se recusar em receber as chaves é possível depositar judicialmente.
Se mesmo assim o valor for elevado e fizer sentido, é possível tentar se livrar do pagamento da multa com base na teoria da imprevisão, que está lhe forçando o encerramento do contrato.
Tenho um contrato de aluguel de imóvel, de três anos. Por conta da pandemia eu e meu marido ficamos sem os nossos emprego. Eu posso tentar entregar o imóvel sem pagar a multa
Roseli, é possível tentar, há chances, mas por ser imóvel residencial fica mais difícil, contudo, para locações comerciais a chance é maior com base na teoria da imprevisão.
Olá,
Moro de aluguel mais 4 anos e pago 600,00 em um quarto e cozinha, onde sempre paguei tudo certinho e nas datas correta e diante dessa pandemia a dona do imóvel não esta sendo muito flexível referente aos desconto que solicitei, fui mandada embora do serviço sem receber no mes de abril e maio por nao conseguir
dar entrada no seguro desemprego.
Pedi o desconto e a mesma disse que poderia pagar 400,00 e depois pagar a diferença no mês seguinte.
No mes de junho paguei 400, 00 e consegui pegar emprestado 200,00 para complementar o aluguel e assim pagando o total de 600,00.
Como devo prosseguir nesses meses de desemprego ?
Solicito o desconto ? Posso pagar 400,00.
Por favor gostaria de uma ajuda.
Muito obrigada
Att
Daiana Alonso
Daiana, você precisa negociar e pedir esse desconto, acredito que possa enviar a sua demissão comprovando não estar trabalhando, contudo, a locadora não é obrigada a aceitar, a negociação é a melhor solução mesmo.
Muito obrigada !
Boa tarde Dr, abri uma empresa em 09/2019 e aluguei um imóvel em 10/2019, o mesmo é todo preparado para estacionamento de veículos e eu também ofereço serviço de transfer até os portões de embarque do aeroporto de Guarulhos, com o fechamento das fronteiras o movimento do aeroporto caiu 90% e nosso negócio foi ladeira abaixo. Chamei a imobiliária para falarmos sobre uma possível negociação e até mesmo a devolução do imóvel, mas eles me tranquilizaram dizendo que eu poderia estar tranquila até a quarentena passar e conforme se prorrogava eu insistia em conversar e eles insistiam em me deixar tranquila e assim foram abril / maio e junho, assim que a imobiliária abriu eu fiz uma proposta, a qual não aceitaram, pois preferem 50% do aluguel a partir de julho (R$ 17,500,00) e em janeiro voltar a pagar os 100% (r$35.000,00) eu então por não ter condições nenhuma de pagar pedi a entrega do imóvel e aceitaram, porém se reservaram o direito de cobrar os débitos. Eles podem fazer isso? eles me tranquilizaram e falávamos sempre por WhatsApp, o que devo fazer, já quero marcar a vistoria e devolver, mas tenho medo deles me acionarem e me incluir no Serasa. Pode me ajudar? me dando uma luz
Marcia, há algumas soluções possíveis no seu caso, retornei para você via email com mais detalhes.
Boa Noite Dr. por gentileza poderia me ajudar? Tenho um comercio de locações para festas e obviamente foi o primeiro a ser afetado por não poder aglomerações, etc. Em Abril eu e o locatário negociamos um valor minimo de aluguel, pois, não havia faturamento. Negociamos para os meses de Abril, Maio, Junho e Julho. Em Agosto paguei o aluguel integral conforme o contrato. Porém, o meu faturamento não está nem 30% do que era antes, o comércio está retornando aos poucos, porém, o meu ramo é festas, não estamos "totalmente" liberados a trabalhar e agora o locatário quer negociar os valores pendentes. Eu não estou conseguindo nem pagar o valor integral que dirá o valor integral + os pendentes. Decidi que vou desocupar o salão. O meu contrato termina em Janeiro. O correto é eu negociar os valores pendentes também? Mesmo desocupando o imóvel?
Daiane, certamente precisa negociar os aluguéis, mesmo desocupando.
De fato desocupar, já que não estão conseguindo pagar, é uma boa opção, pois assim sua dívida não aumenta, contudo, o que passou precisa ser quitado, sob pena do locador poder lhe executar judicialmente.
Contudo, precisa verificar o que foi negociado anteriormente, pois muitos locadores acabaram concedendo desconto no valor do aluguel durante a pandemia, ou seja, os meses que passaram alguns locatários pagaram apenas uma parte e o resto ficou abonado, mas cada caso é um caso e no seu acredito que ele apenas suspendeu parte do pagamento para ser quitado depois, então é melhor negociar.