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2 comments on “Distrato de compra do imóvel: entenda o que fazer e as novas regras”

  1. Eden Soares disse:
    março 4, 2020 às 1:37 am

    Muito bem, esclarecido, mas e quando o comprador, concorda com o distrato, junto a construtora, mas a construtora, além de reter a multa, no meu caso foi de 30%. e os 70% me pagam parcelados, conforme o tempo que paguei, que foi o de 4 anos. E na terceira parcela, eles atrasam. Nem avisam nada. Nem dizem quando e como vão retomar com os repasses.
    Esta é uma questão que não vi comentando. Sobre o atraso do pagamento e a forma do distrato em parcelas.

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    1. Donald Donadio Domingues disse:
      março 4, 2020 às 7:41 pm

      Eden, os Tribunais não tem aceito o recebimento pelo comprador de forma parcelada, mas caso você tenha concordado com essa situação e formalizado distrato, caso tenha havido o descumprimento você precisa executar o contrato, ou seja, ajuizar um processo cobrando os valores da construtora.
      É preciso analisar o distrato assinado para verificar eventual multa e ainda, em geral, a dívida toda vence antecipadamente.

      Reply

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