3 comments on “Utilização de área de lazer: Um morador pode ser impedido?”
Boa qualquer hora, gostaria de tirar uma dúvida muito pertinente que me carrega.
No meu prédio, após a ação de um morador que ultrapassou os limites do bom senso. A síndica, através de seu “poder”, proibiu todos a acessar a área de lazer que fica na cobertura após as 22hrs. Isso pode ser legal? Mesmo se porventura passar em assembleia?
Por exemplo, ontem eu estava na cobertura do prédio, um flat, que fica à beira mar, apenas conversando e sem qualquer ruído ou dano material e imaterial à terceiros. Ela me viu pelas câmeras e mandou a minha imediata saída do local, fiquei chateado e disse que não teria outro lugar para conversar senão a única área de lazer que temos, mas ela foi irredutível e ameacou notificar caso permanecesse lá. Como proceder?
Caro Alipio, pelo que explicou a síndica não pode por conta própria proibir uso de área comum, contudo, caso haja uma assembleia e seja aprovado horário de funcionamento de área de lazer isso tem que ser respeitado.
No seu caso indico primeiramente verificar se há assembleia ou regulamento interno estipulando horário de uso, se não houver então pode utilizar a área e se houver alguma penalidade ela pode ser anulada, do contrário precisa respeitar as regras ou tentar modificá-las requerendo uma assembleia para tanto.
Boa noite. Gostaria que me tira-se uma dúvida. Houve uma assembleia quando eu ainda não residia no meu imóvel. Onde os demais moradores em conjunto com a sindica, votaram e restringiram o uso do salão de festas. Pago o condomínio em dia. Mas não tenho o direito de fazer nenhum tipo de evento no salão. E caso eu convide terceiros, fica limitado a 4 adultos e 4 crianças. Gostaria de saber se de fato pode haver tal restrição? Não me foi permitido fazer o aniversário da minha filha!
Att...
Boa qualquer hora, gostaria de tirar uma dúvida muito pertinente que me carrega.
No meu prédio, após a ação de um morador que ultrapassou os limites do bom senso. A síndica, através de seu “poder”, proibiu todos a acessar a área de lazer que fica na cobertura após as 22hrs. Isso pode ser legal? Mesmo se porventura passar em assembleia?
Por exemplo, ontem eu estava na cobertura do prédio, um flat, que fica à beira mar, apenas conversando e sem qualquer ruído ou dano material e imaterial à terceiros. Ela me viu pelas câmeras e mandou a minha imediata saída do local, fiquei chateado e disse que não teria outro lugar para conversar senão a única área de lazer que temos, mas ela foi irredutível e ameacou notificar caso permanecesse lá. Como proceder?
Caro Alipio, pelo que explicou a síndica não pode por conta própria proibir uso de área comum, contudo, caso haja uma assembleia e seja aprovado horário de funcionamento de área de lazer isso tem que ser respeitado.
No seu caso indico primeiramente verificar se há assembleia ou regulamento interno estipulando horário de uso, se não houver então pode utilizar a área e se houver alguma penalidade ela pode ser anulada, do contrário precisa respeitar as regras ou tentar modificá-las requerendo uma assembleia para tanto.
Espero ter ajudado.
Abraços.
Boa noite. Gostaria que me tira-se uma dúvida. Houve uma assembleia quando eu ainda não residia no meu imóvel. Onde os demais moradores em conjunto com a sindica, votaram e restringiram o uso do salão de festas. Pago o condomínio em dia. Mas não tenho o direito de fazer nenhum tipo de evento no salão. E caso eu convide terceiros, fica limitado a 4 adultos e 4 crianças. Gostaria de saber se de fato pode haver tal restrição? Não me foi permitido fazer o aniversário da minha filha!
Att...